Apostilamento
O apostilamento é o direito à continuidade da percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, exercido pelo servidor até 29/02/2004, na proporção do período de exercício.
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou servidor detentor de função pública que tenha exercido cargo de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, por período igual ou superior a quatro anos contabilizado até 29/02/2004, e que tenha sido exonerado sem ser a pedido ou por penalidade ou aposentado em cargo de provimento em comissão.
Etapas
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1
- Solicitar título declaratório de apostilamento
O requerimento de título declaratório de apostilamento deverá ser realizado pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações, com o preeenchimento e assinatura do formulário RH – Apostilamento – Req. Solicitante e envio para nidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação.
RH – Apostilamento – Req. Solicitante
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
Verificação da publicação do ato de apostilamento no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Dúvidas frequentes
O servidor apostilado, quando provido em outro cargo efetivo, em razão de aprovação em concurso público, faz jus à manutenção da vantagem pessoal, correspondente ao apostilamento?
Não há previsão legal de manutenção da vantagem pessoal decorrente do apostilamento, em caso de provimento em novo cargo público efetivo.
Qual o período mínimo de exercício em cargos de provimento comissão para ter direito ao apostilamento?
O apostilamento é concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública que comprovar tempo mínimo de quatro anos de efetivo exercício em cargos em comissão até 29/02/2004.