O que é

O apostilamento é o direito à continuidade da percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, exercido pelo servidor até 29/02/2004, na proporção do período de exercício.

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou servidor detentor de função pública que tenha exercido cargo de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, por período igual ou superior a quatro anos contabilizado até 29/02/2004, e que tenha sido exonerado sem ser a pedido ou por penalidade ou aposentado em cargo de provimento em comissão.

Etapas
  • 1
  • Solicitar título declaratório de apostilamento

O requerimento de título declaratório de apostilamento deverá ser realizado pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações, com o preeenchimento e assinatura do formulário RH – Apostilamento – Req. Solicitante e envio para nidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação.

Documentação

RH – Apostilamento – Req. Solicitante

Canais de prestação
  • 2
  • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

Verificação da publicação do ato de apostilamento no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação
Dúvidas frequentes

O servidor apostilado, quando provido em outro cargo efetivo, em razão de aprovação em concurso público, faz jus à manutenção da vantagem pessoal, correspondente ao apostilamento?

Não há previsão legal de manutenção da vantagem pessoal decorrente do apostilamento, em caso de provimento em novo cargo público efetivo.

Qual o período mínimo de exercício em cargos de provimento comissão para ter direito ao apostilamento?

O apostilamento é concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública que comprovar tempo mínimo de quatro anos de efetivo exercício em cargos em comissão até 29/02/2004.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG