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A certidão de contagem de tempo de serviço é um documento em que consta o tempo trabalhado, para averbação em outros regimes previdenciários, de acordo com a legislação vigente.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por força do Decreto nº 48.636, de 19/06/2023, Art. 88 iniciso II, alínea d, tem a competência de coordenar e executar as atividades relativas a emissão de contagem de tempo para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários para servidores do quadro da Administração Direta do Poder Executivo.
Quem pode utilizar
Servidores designados desligados;
Servidores designados ativos;
Servidores exonerados;
Servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão;
Contratados(Prestadores de Serviço).
Etapas
1
Solicitar a certidão de contagem de tempo
Para solicitar a Certidão de Contagem de Tempo, o(a) requerente deve acessar:
Portal do Servidor
Navegar até a seção Minha Aposentadoria
Selecionar a opção Contagem de Tempo
Clicar no botão Solicitar
Logar com a senha gov.br, caso não tenha, deverá criar uma senha de acesso.
Documentação
Não é exigida documentação para solicitar o pedido no Portal do Servidor.
Não consigo entrar com o pedido no Portal do Servidor
Se o requerente encontrar dificuldades para realizar o pedido da certidão de contagem de tempo através do Portal do Servidor, ele deve entrar em contato a secretaria de origem responsável pelo gerenciamento de recursos humanos. Esta ação permitirá que a secretaria analise a situação específica e forneça assistência direta para resolver quaisquer problemas técnicos ou administrativos que estejam impedindo o pedido de ser concluído com sucesso.
Documentação
A Unidade de Recursos Humanos será responsável por analisar e verificar quais documentos serão necessários a ser apresentados para a validação do pedido no Portal do Servidor.
Canais de prestação
Web
Para consultar a unidade de lotação, poderá obter informações de contato clicando no link abaixo:
Após a validação realizada pela Unidade de Recursos Humanos, o pedido é encaminhado para a SEPLAG que fará a análise e o deferimento do pedido. Após a conclusão do pedido, é enviada a chave de acesso (Nº do SEI) para o email cadastrado. O email fornecido no ato do pedido deve ser do(a) requerente. Todas as etapas de tramitação do pedido são enviadas por email com o status do andamento.
Documentação
Nenhuma.
Canais de prestação
Web
Quanto tempo leva
Após o recebimento do pedido pela Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria (SEPLAG), é estabelecido um prazo de 60 dias para análise podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei 14.184 de 30 de janeiro de 2002, art. 47 caput e parágrafo único. Em caso de devolução do pedido pela SEPLAG, este prazo é contado novamente. No entanto, não temos uma estimativa precisa do tempo necessário para a análise do pedido de Contagem de Tempo pela Unidade de Recursos Humanos e seu retorno à SEPLAG.
Todas as informações funcionais necessárias para a validação de certidão de contagem de tempo, são obtidas e verificadas pela Unidade de Recursos Humanos à qual o(a) requerente esteve vinculado(a). Isso inclui dados sobre o período de serviço, cargo ocupado, atividades realizadas e quaisquer outras informações relevantes para a análise e validação do tempo de serviço do(a) requerente.
No ato do pedido no Portal Servidor, é importante conferir se todas as informações estão corretas, caso algum dado esteja incorreto, não prossiga com a solicitação, se necessário, acione da Unidade de Recursos Humanos a qual esteve lotado(a) para que possam auxiliar.