Redução de jornada de trabalho
O que é
A redução de jornada de trabalho é um benefício concedido ao servidor público legalmente responsável por pessoa com deficiência que se enquadre dentro de características específicas e esteja em tratamento especializado. Tal benefício possibilita que a jornada de trabalho desse servidor seja reduzida para 20 horas por semana.
Características específicas da pessoa com deficiência que dão ao servidor legalmente responsável por ela o direito à redução de jornada de trabalho
As características específicas da pessoa com deficiência que conferem ao servidor legalmente responsável por ela o direito à redução de jornada de trabalho são aquelas que identificam a pessoa como portadora de deficiência mental, com limitações psicossociais que impeçam a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ocasionando desvantagem de ordem neurológica ou psíquica com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e comprometimento grave da comunicação, bem como da autonomia pessoal, comprovadamente manifesta antes dos 18 (dezoito) anos de idade.
Quem pode utilizar
Servidor público estadual, legalmente responsável por pessoa com deficiência com as características acima descritas e em tratamento especializado.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar redução de jornada de trabalho
A solicitação de redução de jornada de trabalho deverá ser realizada pelo servidor à unidade de recursos humanos do seu órgão ou entidade de lotação.
-
Formulário "RH - Red. Jornada de Trabalho - Requerimento" preenchido e assinado pelo servidor interessado;
-
Boletim de Inspeção Médica preenchido;
-
Relatório original do médico assistente contendo:
-
anamnese (história da doença atual);
-
história detalhada da doença que gera a excepcionalidade;
-
evolução da doença/ quadro atual da doença;
-
exame físico geral/ exame detalhado da doença que gera a excepcionalidade;
-
exame da saúde mental/ limitações ou sequelas da doença, se reversível ou irreversível;
-
necessidade de acompanhamento para atividades de vida diária;
-
evolução do paciente com o tratamento;
-
Classificação Internacional de Doença - CID.
-
-
Relatório original de tratamento especializado detalhado (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia), especificando:
-
frequência, horário e participação do responsável na atividade;
-
evolução do paciente com o tratamento.
-
-
Relatório de escola regular ou especializada, constando:
-
horário e grau de participação do responsável na atividade da escola;
-
relatório psicopedagógico e evolução do paciente com o tratamento;
-
-
Cópia legível da certidão de nascimento do dependente.
-
Cópia legível do termo de tutela ou de curatela, conforme o caso.
-
2
- Verificar a publicação do ato de concessão da redução de jornada
Acompanhamento da publicação do ato de concessão da licença pelo dirigente do órgão ou entidade de lotação no Diário Oficial de Minas Gerais.
-
3
- Comunicar o término da situação que gerou a redução, caso necessário
Comunicação do fim da situação que gerou a concessão da redução de jornada à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, caso ocorra antes do término do prazo de concessão.
Presencial
Unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor
Outras informações
Outras informações
A redução de jornada de trabalho é concedida por 6 meses, contados da data de publicação do ato de concessão, e pode ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, mediante requerimento.
Documentos relacionados
Documentos relacionados
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Quando a redução de jornada de trabalho começa a valer?
A redução da jornada de trabalho tem início na data de publicação do ato de concessão no Diário Oficial de Minas Gerais.
O que fazer se a solicitação para redução de jornada de trabalho for negada?
O servidor poderá interpor recurso em até 10 dias contados da publicação do resultado.
A redução de jornada de trabalho pode ser concedida para casos em que a pessoa com deficiência não está em tratamento especializado?
A redução de jornada de trabalho não pode ser concedida se a pessoa com deficiência não estiver em tratamento especializado. Tendo em vista que o objetivo é viabilizar ao servidor tempo para o acompanhamento e desenvolvimento de seu dependente, realizado por meio de suporte multiprofissional, individual ou coletivo, indicado pelo médico assistente, cujo objetivo é a recuperação parcial ou total em relação às condições geradoras da dependência.
Órgão responsável