Caracterização de acidente de trabalho
A caracterização do acidente de trabalho é a constatação, mediante avaliação pericial, da ocorrência de algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante o trabalho, no trajeto para trabalho ou em decorrência da função exercida pelo servidor.
Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
Dezesseis dias úteis, contados da data do acidente, para conclusão da caracterização de acidente de trabalho.
Etapas
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1
- Solicitar caracterização de acidente de trabalho
A solicitação da caracterização de acidente de trabalho deverá ser enviada pelo próprio servidor que sofreu o acidente ou por sua chefia imediata, no prazo de oito dias úteis, contados da data do acidente:
- pelo SEI para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO; ou
- pelos Correios para a unidade pericial de referência.
- Laudo médico do primeiro atendimento, preenchido em formulário próprio;
- Declaração da chefia imediata, preenchida em formulário próprio;
- Em caso de acidente de percurso ou agressão física, original ou cópia legível autenticada da ocorrência policial.
Na impossibilidade do preenchimento do laudo médico do primeiro atendimento em formulário próprio, poderá ser enviada:
- cópia do prontuário médico referente ao primeiro atendimento médico do servidor acidentado; ou
- relatório médico, com as seguintes informações:
- local de apresentação do servidor acidentado (serviço médico);
- data e hora;
- descrição das lesões;
- diagnóstico provável;
- compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a data do acidente declarada;
- correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente causador;
- regime de tratamento a que deverá submeter-se o servidor acidentado (ambulatorial ou hospitalar);
- duração provável do tratamento;
- data e local da hospitalização e alta, caso o servidor acidentado tenha sido hospitalizado;
- necessidade de afastamento do trabalho durante o tratamento;
- condições patológicas preexistentes ao acidente;
- observações adicionais e exames complementares;
- assinatura e carimbo do médico de atendimento.
Web
Sistema Eletrônico de Informações
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
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2
- Verificar resultado da caracterização de acidente de trabalho
Verificação do resultado da perícia médica no e-mail informado e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Outras informações
O servidor que sofrer algum acidente de trabalho deverá procurar imediatamente atendimento médico e comunicar o fato à sua chefia imediata.
Os servidores que não ocupam cargo de provimento efetivo deverão recorrer ao INSS.