O que é

A caracterização de insalubridade e periculosidade é realizada pelo levantamento ambiental para identificação e classificação da insalubridade e para caracterização da atividade perigosa, mediante elaboração de laudo técnico de avaliação ambiental de trabalho - LTAA.

O trabalho é considerado insalubre quando ele expõe, de forma permanente e habitual, o servidor a agentes nocivos à saúde (física e mental). As atividades periculosas são aquelas que envolvem risco de ocorrer uma fatalidade, ou seja, oferecem risco habitual à vida do servidor no exercício de suas atividades laborais.

Quem pode utilizar

Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e não efetivo, que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, ou ainda, que exerça atividade penosa, por meio de solicitação do sindicato da categoria ou de Secretário de Estado e dirigentes de Entidades e de Órgãos Autônomos.

 

 

Etapas
  • 1
  • Solicitar/homologar Laudos Técnicos de Avaliação Ambiental - LTAA

Por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o Secretário de Estado e dirigentes de Entidades e de Órgãos Autônomos ou o próprio servidor por meio do sindicato da categoria, poderão solicitar laudos técnicos ou homologação de laudos já elaborados pelo próprio órgão ou entidade da administração pública estadual.

 

Documentação

Preencher os anexos I e II da Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 02, de 19 de dezembro de 2012, constantes em documentos.

 

 

Canais de prestação
  • 2
  • Verificar resultado

O extrato do parecer será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais pela SCPMSO.

 

 

Canais de prestação
Outras informações

Caso a DCSO não tenha condições de realizar a avaliação ambiental (LTAA), o titular da SEPLAG poderá autorizar que o órgão / entidade solicitante contrate técnico ou laboratório especializado para a realização do levantamento:

  • Nos casos em que seja autorizada a contratação de empresa para a realização do levantamento ambiental, a SCPMSO acompanhará e fiscalizará os trabalhos, desde a fase de elaboração do edital de licitação.
  • O órgão / entidade solicitante deverá comunicar a SCPMSO sobre o cronograma de atividades para os fins do parágrafo anterior.

 

Dúvidas frequentes

É possível receber os adicionais simultaneamente, periculosidade e insalubridade?

Não é possível receber a ambos os adicionais simultaneamente. O servidor deverá optar apenas por um deles, conforme Decreto nº 39.032 de 08 de setembro de 1997.

Quando se dará o Início do recebimento de insalubridade/periculosidade?

O adicional de insalubridade será recebido a partir da data da publicação do laudo no Diário Oficial. Não haverá pagamento retroativo de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG