O que é

A insalubridade é caracterizada quando os trabalhadores são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. Esses limites são determinados pelo Ministério do Trabalho, considerando a concentração, a intensidade e o tempo de exposição.

A Norma Regulamentadora (NR) 15 é uma norma do Ministério do Trabalho que define as atividades ou operações insalubres, ou seja, aquelas que podem causar riscos à saúde ou segurança dos trabalhadores

Periculosidade é a condição de um trabalho que pode colocar em risco a vida ou a integridade física de um servidor. As condições de trabalho estão

A Norma Regulamentadora - NR16 é uma norma do Ministério do Trabalho regulamenta as atividades e operações perigosas.

Quem pode utilizar

Insalubridade

Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e não efetivo, que trabalham em locais insalubres expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos nas normas do Ministério do trabalho e legislação estadual.

Periculosidade

Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e não efetivo, que trabalham em locais perigosos definidos na Norma Regulamentadora –NR 16 por meio de solicitação do sindicato da categoria ou dirigentes de entidades e de Órgãos Autônomos. 

 

Etapas

  • 1
  • Solicitar/ Homologar Laudos Técnicos de Avaliação Ambiental - LTAA

 O Secretário de Estado, os Dirigentes de Entidades e órgãos autônomos e o servidor, por meio do sindicato da categoria profissional ou da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, poderão solicitar a realização de levantamento ambiental ao titular da SEPLAG, esclarecendo quais unidades deverão ser avaliadas por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

No caso das solicitações de revisão de laudo ambiental em razão de alteração ocorrida no ambiente, na condição de trabalho ou remanejamento do servidor, ou a solicitação de inspeção em novos locais de trabalho para o mesmo órgão, independe de autorização do Secretário de Planejamento e Gestão e deve ser dirigida à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO.

 

Documentação

Preencher os anexos I e II da Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 02, de 19 de dezembro de 2012, constantes em documentos.

 

 

Canais de prestação
  • 2
  • Verificar resultado

Cabe à SCPMSO homologar os LTAA e publicar o extrato de concessão do direito a percepção do adicional no Diário Oficial de Minas Gerais.

 

 

Canais de prestação

Outras informações

O direito ao adicional de Insalubridade e Periculosidade é adquirido enquanto o servidor estiver exposto ao risco cessando seu direito com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua percepção.

A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado, obedece o estipulado nas normas indicadas pelo Decreto Nº 39.032, de 8 de setembro de 1997, mediante elaboração de Laudo Técnico de Avaliação Ambiental  - LTAA.

Caso a DCSO não tenha condições de realizar a avaliação ambiental (LTAA), o titular da SEPLAG poderá autorizar que o órgão/entidade solicitante contrate técnico ou laboratório especializado para a realização do levantamento:

  • Nos casos em que seja autorizada a contratação de empresa para a realização do levantamento ambiental, a SCPMSO acompanhará e fiscalizará os trabalhos, desde a fase de elaboração do edital de licitação.
  • O órgão / entidade solicitante deverá comunicar a SCPMSO sobre o cronograma de atividades para os fins do parágrafo anterior.

Dúvidas frequentes

O servidor pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não. O servidor deverá optar por um dos adicionais, não sendo permitido a acumulação de ambos, conforme Decreto nº 39.032 de 08 de setembro de 1997.

Quando se dará o Início do recebimento de insalubridade/periculosidade?

O adicional de insalubridade será recebido a partir da data da publicação do laudo no Diário Oficial. Não haverá pagamento retroativo de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto periculosidade está ligada ao risco iminente de vida.

Como é feito o enquadramento de atividades insalubres ou periculosidade?

O enquadramento é feito com base em laudos técnicos emitidos por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.

Há necessidade de reavaliar periodicamente a condição de insalubridade ou periculosidade?

Sim, caso haja alterações no ambiente de trabalho.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG