Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O que é
A aposentadoria por incapacidade permanente é passagem à inativação do servidor que após avaliação pericial da capacidade laborativa, conclui que ele não possui condições de reassumir o exercício do cargo, ou ser readaptado em outro, conforme legislação vigente.
Quem pode utilizar
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Direta e do Poder Executivo Estadual.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar avaliação de capacidade laborativa
A solicitação deverá ser feita:
- pelo médico perito, após identificar em inspeção médica a situação de incapacidade permanente do servidor para o trabalho;
- pela Coordenação Médica;
- pela chefia imediata através de ex-offício, caso identificado que a situação do servidor poderá se enquadrar em aposentadoria por invalidez, por se tratar de incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.
A solicitação feita pela chefia imediata deverá ser enviada pelo SEI para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM.
Web
Sistema Eletrônico de Informações
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
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2
- Comparecer à convocação de Avaliação de Capacidade Laborativa
Comparecimento do servidor para realização de avaliação de capacidade laborativa no dia, horário e local agendados, conforme convocação recebida por e-mail.
- Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido;
-
Documento de identificação oficial com foto;
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Atestados, relatórios e exames recentes.
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
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3
- Verificar resultado da publicação da Aposentadoria
Verificação do resultado do ajustamento funcional no Diário Oficial de Minas Gerais.
Quanto tempo leva
Não se aplica.
Legislação
Legislação
- Constituição Federal de 1988/ Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019;
- Lei nº. 869 de 05 de julho de 1952;
- Lei Complementar 64 de 25 de março de 2002;
- Lei Complementar 110 de 29 de dezembro de 2009;
- Lei Complementar 156 de 22 de setembro de 2020.
- Emenda Constitucional n° 104 de setembro de 2020.
Outras informações
Outras informações
Compete aos serviços de perícias médicas vinculados aos órgãos de lotação do servidor, a avaliação da incapacidade total e definitiva.
Documentos relacionados
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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
É possível cancelar uma aposentadoria por invalidez?
A recuperação parcial ou total de capacidade de trabalho constitui causa de cancelamento de aposentadoria, a solicitação de avaliação deve ser realizada “ex officio” ou a pedido do aposentado.
Como o servidor pode solicitar uma avaliação para aposentadoria por invalidez?
Caso o servidor apresente um problema de saúde que o impeça de trabalhar, ele deverá solicitar uma Licença para Tratamento de Saúde. Durante a perícia, o médico perito poderá verificar se a situação exige uma avaliação de capacidade laborativa, a ser realizada por junta médica, a qual poderá determinar a aposentadoria por invalidez.
Órgão responsável