O que é

O Ajustamento Funcional é a adequação das atribuições e responsabilidades, compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, para evitar o agravamento de sua condição e visar, sempre que possível, o restabelecimento de sua plena saúde. Ocorre mediante avaliação pericial, podendo ser temporário ou permanente.

 

Quem pode utilizar

Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo

Etapas
  • 1
  • Solicitar avaliação de capacidade laborativa

A solicitação deverá ser feita:

  • pela chefia imediata através de ex-offício, caso identificado que a situação do servidor poderá se enquadrar no ajustamento funcional, por se tratar de problema de saúde impeditivo do cumprimento total das funções de seu cargo, e que exija restrições prolongadas;
  • pela equipe multiprofissional da Diretoria de Saúde Ocupacional;
  • pela Coordenação Médica;
  • pelo médico perito, após identificar em inspeção médica a situação de incapacidade parcial do servidor para o trabalho.

A solicitação deverá ser enviada pelo SEI para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCPM.

Canais de prestação
Web

Sistema Eletrônico de Informações 

Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

  • 2
  • Comparecer à unidade pericial

Comparecimento do servidor para realização de avaliação de capacidade laborativa no dia, horário e local agendados, conforme convocação recebida por e-mail.

Documentação

  • Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação oficial com foto;

  • Atestado emitido pelo médico assistente; ou

  • Relatório descritivo da situação do servidor emitido pela chefia imediata.

Canais de prestação
Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

  • 3
  • Verificar resultado do ajustamento funcional inicial

A Diretoria de Saúde Ocupacional encaminhará ofício ao órgão de origem do servidor, para prosseguir com o ajustamento funcional, informando:

  • se o comprometimento à saúde do servidor é parcial e permanente ou parcial e temporário;
  • o período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
  • as limitações, atividades ou atribuições específicas do cargo ocupado que o servidor não poderá desempenhar,
  • as condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades;

Cabe ao órgão do servidor:

  • a chefia imediata, observando as orientações contidas no relatório da Diretoria de Saúde Ocupacional, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional.
  • a chefia imediata deverá inserir o relatório de atividades no Sistema Online de Acompanhamento, no prazo de 10 dias após o retorno do servidor ao órgão;
  • a chefia imediata do servidor deverá encaminhar semestralmente à Diretoria de Saúde Ocupacional relatório de acompanhamento de atividades, elaborado em formulário próprio.

 

Canais de prestação
Web

Sistema Eletrônico de Informações 

Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

  • 4
  • Reavaliação do ajustamento funcional

A reavaliação do ajustamento funcional será por requerimento do servidor, da chefia imediata ou da unidade de saúde e segurança dos órgãos e/ou entidades que o possuem ou por profissional correspondente ou ainda por decisão da Diretoria de Saúde Ocupacional.

A reavaliação do Ajustamento Funcional concluirá por:

  • continuidade do processo de ajustamento funcional;
  • término do ajustamento funcional e retorno às atribuições inerentes ao cargo;
  • concessão de licença para tratamento de saúde com posterior reavaliação do servidor;
  • incapacidade total e definitiva para o serviço público.

Canais de prestação
  • 5
  • Verificar resultado da publicação do ajustamento funcional

Verificação do resultado do ajustamento funcional no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação
Outras informações

O servidor detentor de mais de um cargo de provimento efetivo poderá ter ajustadas as atividades de apenas um deles, caso assim decida a avaliação pericial.

O servidor que ingressar em cargo reservado para portadores de deficiência, não poderá ser ajustado a outras funções, salvo caso de agravamento imprevisível da deficiência durante o exercício do cargo ou se adquirir outra doença incapacitante para a função.

São assegurados ao servidor ajustado, os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função de que seja detentor.

Dúvidas frequentes

Como o servidor pode solicitar uma avaliação para entrar em ajustamento funcional?

Caso o servidor apresente um problema de saúde que o impeça de trabalhar, ele deverá solicitar uma Licença para Tratamento de Saúde. Durante a perícia, o médico perito poderá verificar se a situação exige uma avaliação de capacidade laborativa, a ser realizada por junta médica, a qual poderá determinar o ajustamento funcional. 

Como serão definidas as novas atividades do servidor?

Após avaliação de capacidade laborativa por junta médica, o servidor deverá retornar ao seu local de trabalho, informar a Diretoria de Recursos Humanos e chefia imediata sobre o resultado, e solicitar o preenchimento do relatório com suas novas atividades. O relatório deverá ser preenchido em até 10 dias após a determinação do Ajustamento e enviado a Diretoria de Saúde Ocupacional.

O servidor em ajustamento poderá exercer atividade que não estejam previstas no seu cargo original?

O servidor em ajustamento poderá exercer quaisquer atividades, desde que compatíveis com suas restrições médicas, sua habilitação e escolaridade exigidas para o cargo que ocupa.

Quais os direitos e deveres do servidor em Ajustamento?

O servidor em ajustamento tem os mesmos direitos e deveres de qualquer servidor, devendo atuar com assiduidade, pontualidade, respeito à hierarquia e desempenho satisfatório em suas funções. O Ajustamento refere-se somente à restrição em relação àquelas atividades indicadas pela avaliação de capacidade laborativa por junta médica que podem acarretar risco à saúde do servidor.

Caso o servidor não apresente mais os problemas de saúde que acarretaram o ajustamento funcional, ele poderá retornar às suas atividades normais?

 

O retorno às atividades normais só poderá ocorrer após reavaliação pericial, ainda que o prazo previsto no ajustamento inicial já tenha se expirado. No caso de melhora da condição de saúde, o servidor deverá informar o fato à sua chefia e a Diretoria de Recursos Humanos para que seja solicitada à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional uma reavaliação.

Poderá ser concedido licença para tratamento de saúde ao servidor ajustado?

Se for verificada em inspeção médica incapacidade laborativa decorrente de:

I - agravamento da patologia que ensejou o ajustamento funcional; ou

II - moléstia diversa da que ocasionou o ajustamento funcional.

O servidor ajustado tem direito à adaptação de horário?

O servidor poderá ter adaptado seu horário de trabalho para conciliar a permanência em exercício com o tratamento prescrito por seu médico assistente, nos termos da legislação vigente.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG