Reabilitação administrativa
O que é
Permite a retirada dos registros funcionais do servidor das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo previsto em lei.
Quem pode utilizar
Servidor que tenha sofrido punição disciplinar de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, após o prazo legal.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Legislação
Legislação
art. 253 da Lei 869, de 05 de julho de 1952.
Outras informações
Outras informações
A reabilitação será concedida uma única vez.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Quanto tempo após o cumprimento integral das penas, o servidor pode solicitar reabilitação?
O funcionário poderá requerer reabilitação:
- três anos após a pena de suspensão de sessenta a noventa dias ou destituição de função;
- dois anos após a pena de suspensão de trinta a sessenta dias;
- um ano após a pena de suspensão de um a trinta dias, repreensão ou multa.