Transferência
A transferência permite ao servidor a mudança do órgão de lotação, desde que exista previsão de lotação da carreira no órgão para o qual se deseja transferir.
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Etapas
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1
- Solicitar transferência.
Preencher e assinar requerimento de afastamento, através do SEI (RH – Transferência – Req. solicitante efetivo). Colher assinatura da chefia imediata no formulário, autorizando a transferência.
RH – Transferência – Req. solicitante efetivo
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2
- (Instrução do processo) Aguardar análise dos documentos - caso somente o rh inclua novos documentos nessa etapa.
A Unidade de Recursos Humanos instrui o processo, incluindo as certidões negativas emitidas pela CGE e Auditoria Setorial; e preenchendo no SEI o documento RH – Transferência – Req. RH e autoridade. Colhe a assinatura do titular do órgão/entidade e encaminha o processo para a unidade SEPLAG/DCGDS-CARREIRAS
RH – Transferência – Req. RH e autoridade e certidões negativas de processo administrativo disciplinar emitidas pela CGE e Auditoria Setorial
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3
- Análise
Análise do direito à transferência, com a emissão de Minuta de Resolução Conjunta de transferência no SEI.
Minuta de Resolução Conjunta de transferência
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4
- Assinatura e Publicação
O apoio do Gabinete da SEPLAG insere a Resolução Conjunta no SEI e colhe as assinaturas. O processo é devolvido para publicação pela DCGDS.
Resolução Conjunta de transferência
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5
- Consultar Inclusão da transferência no SISAP.
A Unidade de Recursos Humanos inclui a transferência no SISAP e comunica ao servidor.
RH - Informativo de alteração
Legislação
Legislação da carreira a que pertence o servidor;
Resolução SEPLAG nº 46, de 25 de outubro de 2005.
Outras informações
A transferência de servidor depende da existência de vaga no órgão ou na entidade para a qual será transferido, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.