Transferência
O que é
A transferência é a mudança do órgão de lotação onde a pessoa servidora ocupa o cargo. A transferência da pessoa servidora somente pode ocorrer se:
- Existir previsão de lotação da carreira do servidor no órgão para o qual se deseja transferir;
- Se os dirigentes máximos dos órgãos/entidades envolvidos autorizem a movimentação;
- Se houver vaga livre no órgão ou na entidade para a qual o servidor requer a transferência, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar transferência.
O servidor deve preencher e assinar requerimento de transferência, através do SEI (RH – Transferência – Req. solicitante efetivo) e colher assinatura da chefia imediata no formulário, autorizando a transferência.
RH – Transferência – Req. solicitante efetivo
-
2
- Acompanhar a publicação
O servidor deve acompanhar a publicação do ato de transferência no Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do ato de transferência, o servidor pode iniciar o exercício no novo órgão/entidade.
Legislação
Legislação
Legislação da carreira a que pertence o servidor;
Outras informações
Outras informações
É vedada a transferência dos servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras em virtude de dispositivo específico na lei da carreira:
- Agente de Segurança Penitenciário;
- Auditor Fiscal da Receita Estadual;
- Gestor Fazendário;
- Técnico Fazendário de Administração e Finanças;
- Analista Fazendário de Administração e Finanças;
- Delegado de Polícia;
- Escrivão de Polícia;
- Investigador de Polícia;
- Médico-Legista;
- Perito Criminal;
- Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Agente de Segurança Socioeducativo;
- Procurador do Estado;
- Advogado Autárquico;
- Auditor Interno;
- Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;
- Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Órgão responsável