Contribuição previdenciária
O que é
Desconto realizado na remuneração dos servidores para custear o regime de previdência social ao qual estão vinculados (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS).
É realizado de forma mensal e compulsória, a partir da aplicação das alíquotas previstas pelo respectivo regime sobre a remuneração de contribuição do servidor, e servem de base para a composição dos proventos de aposentadoria.
Em relação aos servidores efetivos, a contribuição é destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002.
Os servidores efetivos que também ocupam cargo de provimento em comissão ou exercem função gratificada e aqueles que recebem alguma parcela remuneratória em decorrência do local do trabalho podem optar pela inclusão dessas verbas na remuneração de contribuição, de forma a melhorar a média sobre qual serão calculados os proventos de aposentadoria e a pensão por morte.
Os servidores aposentados e os pensionistas, vinculados ao RPPS, quando acometidos de doenças incapacitantes, na forma da Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023, têm direito à imunidade tributária previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Quem pode utilizar
O desconto da contribuição previdenciária é compulsório e ocorre de forma automática para todos os servidores ativos e inativos do Estado, efetivos e não efetivos.
Legislação
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Quais são as parcelas componentes da remuneração de contribuição?
Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, a remuneração de contribuição é composta pelas verbas de caráter permanente da remuneração (subsídio, vencimento, adicionais por tempo de serviço, gratificações incorporáveis aos proventos), excluídas as parcelas indenizatórias e aquelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria (ex.: 1/3 de férias e abono de permanência).
Para os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a remuneração de contribuição é composta por todas remuneração, excluídas as parcelas indenizatórias assim compreendidas pela Receita Federal do Brasil.