Regime de teletrabalho na modalidade de execução integral
O que é
O regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, poderá ser autorizado, excepcionalmente, por meio de avaliação pericial para:
- servidores com restrições temporárias ou permanentes de locomoção, ou com doença infectocontagiosa ou que, por motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente;
- servidoras gestantes a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação ou que apresentarem laudo médico que ateste gravidez de risco desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente;
- servidor que comprove ser o responsável legal por pessoa com deficiência que esteja em tratamento especializado;
- servidores que necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família.
Quem pode utilizar
Servidor público estadual.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar regime de teletrabalho na modalidade de execução integral
O servidor deverá apresentar requerimento à chefia Imediata ou a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.
A unidade de recursos humanos avaliará em conjunto com a chefia imediata do servidor, a viabilidade de execução da atividade em teletrabalho integral.
Caso a unidade entenda que é viável a execução a atividade em teletrabalho integral, a mesma deverá instruir processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO.
Ressaltamos que processos com documentação incompleta serão devolvidos ao órgão/entidade de origem.
A Diretoria Central de Saúde Ocupacional procederá à análise documental, podendo solicitar exames complementares ou convocar o servidor para submissão à perícia presencial.
- O Documento "Req. Avaliação Pericial p/ Teletrabalho Integral" que consta no SEI, devidamente assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo responsável da unidade de Recursos Humanos;
- Relatório original do médico assistente constando:
a) diagnóstico;
b) patologia, conforme Classificação Internacional de Doença;
c) informações detalhadas referentes à condição clínica do paciente e se há ou não indicação para afastamento do trabalho;
d) limitações ou sequelas que justificam a execução das atividade em teletrabalho;
e) nome do médico emissor, Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e endereço.
Obs: Nos casos em que o servidor, por motivos de saúde, necessite se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, esta informação deverá constar no relatório médico. Os relatórios médicos e de tratamento especializado deverão ser detalhados, com informações e dados que possibilitem a avaliação pericial do quadro clínico do servidor.
Web
Sistema eletrônico de Informação - SEI
Outras informações
Outras informações
A realização do serviço no regime de teletrabalho, na modalidade integral, não constitui direito do servidor público e poderá ser revertida a qualquer tempo, pelos seguintes motivos:
i – interesse da administração;
ii – inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório;
iii – necessidade de prestação do serviço no modo presencial;
iv – a pedido do servidor;
v – encerramento da situação que ensejou a autorização excepcional.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Posso fazer meu requerimento de teletrabalho integral de forma presencial?
O procedimento correto é instituir o processo SEI conforme orientação e encaminhá-lo para a unidade competente (SEPLAG/SCPMSO-DCSO). Porém, caso o servidor tenha perícia médica presencial já agendada, ele poderá apresentar o formulário devidamente preenchido e com as assinaturas da chefia imediata e pelo responsável na unidade de Recursos Humanos para análise do médico perito. A SCPMSO-DCSO encaminhará o Laudo do Servidor via SEI à Unidade de Recursos Humanos que ficará responsável por informar ao servidor e tomar as devidas providências para regularização da execução de teletrabalho integral requerente.
Estou grávida, posso requerer teletrabalho integral?
Se você é gestante a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação, a concessão do seu benefício é administrativa, não há necessidade de enviar o processo para a SCPMSO, a Diretoria de Recursos Humanos do seu órgão pode fazer a concessão do benefício automaticamente, mediante apresentação de relatório médico.
Quais são as situações de saúde que possibilitam o requerimento do teletrabalho integral?
Restrições temporárias ou permanentes de locomoção, doença infectocontagiosa ou que, por outros motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente.
Quero solicitar o teletrabalho integral para um período inferior a 30 dias, o que fazer?
A concessão de teletrabalho integral pelo período menor que 30 dias é administrativa e não requer perícia médica. O servidor, nesse caso, deverá consultar a sua chefia e o RH do seu órgão sobre essa possibilidade e sobre quais os procedimentos necessários à solicitação.
Fiz o requerimento de avaliação pericial mas os primeiros trinta dias já se expiraram e ainda não fui periciado, o que fazer?
O servidor que tiver realizado o requerimento de avaliação de pericial dentro do prazo de trinta dias, poderá solicitar administrativamente a prorrogação do prazo até que seja publicado o resultado da perícia.
Órgão responsável