Revisão de proventos
Trata-se da possibilidade da revisão da situação funcional e financeira do servidor aposentado, buscando a correção de direitos não contemplados nos seus proventos ou a concessão de novas vantagens.
Servidor aposentado da Administração Direta do Poder Executivo estadual.
Não se aplica.
Etapas
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1
- Protocolo do Requerimento
O requerimento de revisão de proventos deve ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino do órgão de lotação do servidor, identificando a motivação do pedido.
- Formulário de Requerimentos Diversos preenchido, assinalando se tratar de um requerimento de revisão de proventos;
- Cópia do processo de aposentadoria;
- Parecer prévio do órgão de lotação;
- Declaração assinada pelo servidor em que declara que o objeto do requerimento não está sendo contestado judicialmente nem administrativamente;
Presencial
Unidades de Recursos Humanos e Superintendências Regionais de Ensino.
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2
- Análise do Pedido de Revisão de Proventos
A Unidade de Recurso Humano ou Superintendência Regional de Ensino, envia o processo de revisão de proventos à DCCTA, que efetua a análise e conferência dos documentos e o resultado é publicado no Diário Oficial.
Em caso de deferimento, a Unidade de Recurso Humanos ou Superintendência Regional de Ensino é comunicada para que tome as providências necessárias.
Em caso de indeferimento, o servidor será comunicado do resultado via e-mail.
Legislação
Arts. 1º a 15 da Instrução Normativa do TCE nº 07, de 2009
Art. 16 da Instrução Normativa do TCE nº 07, de 2009
Instrução Normativa do TCE nº 08, de 2009
Lei Complementar nº 84, de 25/7/2005
Art. 3º da Resolução SEPLAG nº 7, de 9/2/2006
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
Art. 7º, da Emenda à Constituição da República nº 41, de 19/12/2003.