Revisão de proventos
A revisão de proventos possibilita a revisão dos proventos do servidor aposentado, buscando a correção de direitos não contemplados nos seus proventos ou concessão de novas vantagens.
Servidor inativo da Administração Direta do Poder Executivo estadual.
Até 90 dias.
Etapas
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1
- Protocolo do Requerimento
O requerimento de revisão de proventos deve ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino do órgão de lotação do servidor.
- Formulário de Requerimentos Diversos preenchido, assinalando se tratar de um requerimento de revisão de proventos;
- Cópia do processo de aposentadoria;
- Parecer prévio do órgão de origem;
- Declaração assinada pelo servidor em que declara que o objeto do requerimento não está sendo contestado judicialmente nem administrativamente;
Presencial
Presencial
Legislação
Arts. 1º a 15 da Instrução Normativa do TCE nº 07, de 2009
Art. 16 da Instrução Normativa do TCE nº 07, de 2009
Instrução Normativa do TCE nº 08, de 2009
Lei Complementar nº 84, de 25/7/2005
Art. 3º da Resolução SEPLAG nº 7, de 9/2/2006
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
Art. 7º, da Emenda à Constituição da República nº 41, de 19/12/2003.