O que é

Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

Nível é a posição do servidor no escalonamento vertical na mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e a mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

Quem pode utilizar

O servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos grupos de atividades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que já tenha concluído o período de estágio probatório e preenchido os requisitos estabelecidos na lei que institui o respectivo Plano de Carreira.

Como regra geral, a promoção é condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

1. encontrar-se em efetivo exercício;

2. ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;

3. ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, considerando-se, para tal fim, as avaliações de desempenho com resultado igual ou superior a 70 (setenta) pontos.;

4. comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível subsequente, caso esta seja superior à exigida para o nível em o servidor estiver posicionado, de acordo com os requisitos previstos na estrutura da carreira;

5. comprovar participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades. Na maioria das carreiras do Poder Executivo, a aplicação desse requisito está suspensa ou ainda não foi regulamentada.

Quanto tempo leva

Pela regra geral, são exigidos 8 (oito) anos para a primeira promoção e 5 (cinco) anos no mesmo nível para cada uma das promoções subsequentes.

A promoção pode ser concedida imediatamente após o cumprimento dos requisitos legais, exceto para carreiras que possuem procedimentos e prazos específicos para concessão, como as carreiras militares e a de EPPGG.

Etapas
  • 1
  • Primeira promoção

Para a concessão da primeira promoção, pela regra geral, o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível será contado a partir do término do estágio probatório.

Para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica e de Auditor Interno, o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível será contado a partir do ingresso do servidor.

Documentação

A concessão de promoção, pela regra geral, não depende de requerimento do servidor nem de autorização da SEPLAG ou do Comitê de Orçamento e Finanças.

Cabe à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor verificar o preenchimento dos requisitos legais, conforme registros do respectivo histórico funcional do servidor e de sua escolaridade constantes no Sisap (ou sistema informatizado específico de administração de pessoal do órgão/entidade), bem como dos dados relativos às avaliações de desempenho registradas no Sisad, para proceder à publicação do ato de promoção.

Para fins de comprovação da escolaridade mínima exigida para a promoção na carreira, são aceitos diplomas e certificados de conclusão de cursos de níveis fundamental, médio e superior, reconhecidos, realizados em instituições devidamente credenciadas. (Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010)

Canais de prestação
Web

Unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor.

  • 2
  • Promoção – regra geral

Conforme previsão constante nas leis que instituem os Planos de Carreiras dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, entende-se como "regra geral de promoção" a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

Canais de prestação
Web

Unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor.

  • 3
  • Promoção - regras específicas

Algumas carreiras possuem modalidades, requisitos, critérios e prazos específicos para promoção, tais como as de policiais civis e militares, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Professor de Educação Superior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Auditor Interno, Procurador do Estado e profissionais de Educação Básica.

As regras de concessão são estabelecidas nas leis que instituem os Planos de Carreiras e em seus regulamentos.

Canais de prestação
Web

Unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Legislação
Outras informações

A concessão de Promoção é de competência do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Dúvidas frequentes
  1. Quais afastamentos são considerados como efetivo exercício?

Os afastamentos considerados como efetivo exercício, de acordo com o artigo 88 da Lei 869/52 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, são:

  • férias e férias-prêmio;
  • casamento, até oito dias;
  • luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até oito dias;
  • exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
  • convocação para serviço militar;
  • júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado;
  • exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
  • desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
  • licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
  • licença à funcionária gestante;
  • missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado.

As situações não previstas devem ser analisadas individualmente, de acordo com as especificidades previstas na legislação vigente aplicável à carreira a que pertencer o servidor.

2) É necessário publicar no IOMG a promoção do servidor?

Sim, cabe ao órgão ou entidade de lotação do servidor providenciar o ato de concessão da promoção e sua respectiva publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

3) Em casos de necessidade de revisão de alteração dos atos já publicados, o órgão ou entidade de lotação do servidor deverá providenciar publicação de ato de anulação?

Sim. Todas as vezes que for identificada a necessidade de anulação de ato para alteração/correção do histórico funcional do servidor caberá ao órgão ou entidade providenciar a publicação do ato de anulação.

4) Qual o dia correto para concessão da promoção, pela regra geral? No dia em que completa os 1.825 dias (5 anos)? Ou no dia subsequente?

A concessão da promoção deverá ocorrer com data de vigência no 1.826º dia de efetivo exercício, observadas as possíveis faltas e afastamentos que não são considerados como efetivo exercício e desde que o servidor tenha recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias durante o período aquisitivo.