O que é

O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais e a manutenção dos benefícios, enquanto existir o direito de recebimento, destinado aos pensionistas especiais cujo pagamento é efetuado pela Seplag.

A realização do recadastramento é anual, obrigatória e deve ser providenciada no mês de aniversário do pensionista, para evitar eventual bloqueio de pagamento do benefício.

Quem pode utilizar

Pensionistas especiais, cujo pagamento dos proventos é efetuado pela Seplag.

Etapas

  • 1
  • Realizar recadastramento (prova de vida)

O recadastramento poderá ser realizado através de 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância).

Recadastramento presencial: pode ser realizado mediante o comparecimento do pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade atendimento, conforme descrito na aba "Canais de Prestação". 

Recadastramento remoto: pode ser realizado por pensionista que, por motivo de problemas de saúde, esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, bem como, aquele que reside no exterior, sendo necessário o envio de documentação específica à Seplag, através de e-mail ou via Correios.

Recadastramento digital: pode ser realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.

Necessário que o pensionista esteja cadastrado no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro e, no mês de seu aniversário, receba uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.

Essa modalidade não está disponível para recadastramento de pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual, beneficiários representados por curador ou tutor e beneficiários que residem no exterior.

Documentação

1 - Recadastramento Presencial:

1.1 Pensionista que não precisa comprovar o estado civil atual:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe o benefício, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do pensionista.

1.2 Pensionista que precisa comprovar o estado civil atual (recadastramento não pode ser realizado no Banco):

1.3 Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira (recadastramento não pode ser realizado no Banco):

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

2 - Recadastramento remoto (à distância):

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

3 - Recadastramento realizado por curador/tutor:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária; 
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do pensionista.

Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Canais de prestação
Web

Aplicativo gov.br

Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Unidade de Atendimento em RH da Seplag (temporariamente indisponível), Escritório de Representação do Governo em Brasília-DF

Telefone

Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)

Email

rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Quanto tempo leva

- Atendimento presencial: 15 minutos.

- Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.

- Atendimento digital, via aplicativo gov.br: registro imediato após confirmação da prova de vida no aplicativo. A atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização do recadastramento no gov.br.

Outras informações

  • O recadastramento pode ser realizado pelo pensionista ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor. 
  • Não é permitido o recadastramento por meio de procuração.

  • A Seplag não realiza o recadastramento dos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG.

Dúvidas frequentes

Onde pode ser realizado o recadastramento presencial dos pensionistas especiais?

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional;

- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) localizado em Brasília - DF;

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível).

O atendimento nas Agências do Banco Itaú não está disponível para recadastramento de pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual, pensionistas representados por curador ou tutor e pensionistas que residem no exterior.

A documentação a ser apresentada pelo pensionista está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

 

Para qual local a documentação relativa ao recadastramento remoto (à distância) poderá ser enviada?

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

A documentação a ser apresentada pelo pensionista está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

 

Como o pensionista especial que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior, válida por 90 dias a contar da data de emissão

ou

Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, original, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O referido documento deverá ser emitido no mês de aniversário ou em data posterior, sendo válido por 90 dias a contar da data de emissão.

A documentação mencionada deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

 

O que fazer caso o pensionista perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou caso tenha seu pagamento bloqueado por falta de recadastramento?

O pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), deverá regularizar o recadastramento para que haja o restabelecimento do pagamento.

Locais de atendimento presencial:

- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI - necessário agendamento prévio;

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) localizado em Brasília - DF;

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionista especiais (atendimento temporariamente indisponível).

Documentação a ser apresentada:

- Documento oficial de identificação com foto:

- CPF;

- Comprovante de endereço atualizado.

Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

Os pensionistas que residem fora do estado de Minas Gerais ou no exterior, poderão realizar a situação por meio do recadastramento remoto (à distância).

O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br.

 

Onde pode ser realizado o recadastramento presencial por um curador ou tutor?

  • Unidades de Atendimento Integrado - UAI, mediante agendamento prévio;

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília - DF;

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível).

A documentação a ser apresentada pelo curador ou tutor está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

 

O pensionista especial é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?

Sim. No mês de aniversário do pensionista é enviada uma mensagem, por meio de sms, para o número de telefone celular que consta no cadastro do pensionista junto ao Poder Executivo estadual.

É imprescindível que sempre estejam atualizados os dados cadastrais (celular, e-mail) para facilitar essa comunicação.

 

Como obter informações sobre o acesso ao recadastramento digital através do aplicativo gov.br?

As instruções poderão ser acessadas no site do Gov.br, através do link: 

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida

Disponibilizado vídeo ilustrativo, produzido pela Seplag, através do link:

https://drive.google.com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl38IS1y2LoXlSB5n/view?usp=sharing

 

Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista.

O pensionista deve estar ciente que a modalidade do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br, não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário e da possibilidade de haver bloqueio de pagamento, caso esteja inadimplente com o recadastramento.

 

 

Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?

Nessa situação, devem ser seguidas as orientações conforme o recadastramento para pensionista especial, já que tem que ser comprovado o estado civil atual. 

Uma vez registrado no sistema de pagamento, o recadastramento será válido para os dois benefícios.

 

Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento?

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional, link:

https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias

- Unidade de Atendimento Integrado - Postos UAI, para agendamento prévio, link:

https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/recadastramento-de-inativos-e-pensionistas-especiais-seplag

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível):

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), em Brasília - DF:

SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Telefone: (61) 3111-1500

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG