O que é

Recadastramento obrigatório dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social  realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, como condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos.

Quem pode utilizar

Servidores aposentados;

Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria;

Pensionistas especiais, com exceção dos pensionistas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Quanto tempo leva

Atendimento presencial: 15 minutos;

Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data de recebimento da documentação exigida.

Etapas
  • 1
  • Recadastramento de servidores inativos e pensionistas especiais

Prova de vida e atualização de dados realizado no mês de aniversário do beneficiário (servidor inativo, servidor em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionista especial), que tem o pagamento efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Documentação

Para beneficiários que não precisam comprovar o estado civil atual:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Para pensionista na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil, emitida em cartório, válida por 90 dias, contados da data de sua emissão (a cópia será retida pela unidade de atendimento).

Para pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa (a cópia será retida pela unidade de atendimento).

Canais de prestação
Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado - Postos UAI, Unidade de RH do órgão do beneficiário, Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH), Escritório de Representação do Governo em Brasília

Outras informações

Não é permitido o recadastramento por procuração. O recadastramento pode ser realizado pelo beneficiário, tutor ou curador.

Dúvidas frequentes

Onde pode ser realizado o recadastramento dos pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil?

O atendimento poderá ser realizado nas seguintes unidades de atendimento:

- Unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI), mediante agendamento prévio;

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG).

É possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento?

Não. O recadastramento poderá ser somente presencial ou remoto (à distância).

Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, pode realizar o recadastramento?

O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância).

A documentação original deverá ser digitalizada, preferencialmente, e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

Além da documentação prevista nas "Etapas do Serviço" para cada perfil de beneficiário, deverá ser enviado:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento de identidade oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço.

Caso o beneficiário seja representado legalmente por um curador ou tutor, deverá ser acrescentada à documentação:

  • pia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária; 
  • Cópia do documento de identidade oficial com foto do curador;
  • Cópia do CPF do curador;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador.

Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

Como poderá ser realizado o recadastramento do beneficiário declarado incapaz em processo judicial, com curador ou tutor nomeado?

O recadastramento deverá ser realizado pelo curador ou tutor do beneficiário em um dos seguintes locais:

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, mediante agendamento prévio;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília (DF);
  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (para pensionistas especiais).

Além da documentação prevista nas "Etapas do Serviço", deverá ser entregue ao atendente:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento de identidade oficial com foto do curador ou tutor;
  • Cópia do CPF do curador ou tutor;
  • Cópia do comprovante de endereço atual do curador ou tutor.

Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?

O beneficiário deverá observar as orientações relativas ao recadastramento como pensionista especial com comprovação de estado civil.

O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?

Sim. No mês de aniversário do beneficiário é enviada uma mensagem, por meio de sms, para o número de telefone celular que consta no cadastro do beneficiário junto ao Poder Executivo estadual.

É imprescindível que estejam sempre atualizados os dados cadastrais (celular, e-mail) para facilitar essa comunicação.

Como será o recadastramento e a liberação de pagamento do beneficiário que teve o pagamento bloqueado por falta de recadastramento?

O restabelecimento do pagamento ocorrerá quando o recadastramento for regularizado em uma das unidades de atendimento abaixo:

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, mediante agendamento prévio;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília (DF);
  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (para pensionistas especiais).

A documentação necessária é a mesma apresentada quando do recadastramento no mês de aniversário, prevista nas "Etapas do Serviço".

Quais são as unidades de atendimento disponíveis para o recadastramento?

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional (endereços disponíveis em: https://www.itau.com.br/#AGIN).

- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI (endereços disponíveis em: https://www.mg.gov.br/conteudo/atendimento/unidades-de-atendimento-integrado-uai).

- Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, localizado em: SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Brasília, Distrito Federal.

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), para atendimento prioritário aos pensionistas especiais.