Selecione a modalidade para requerer sua licença médica/odontológica:
ANÁLISE DOCUMENTAL
- se a sua licença médica/odontológica for até quinze dias, no intervalo de um ano (não aplicável a servidores da SEJUSP e Beneficiários da Lei 100);
ou
- se a sua licença médica/odontológica for até quinze dias, no intervalo de sessenta dias e no município de sua residência e de sua lotação não existir unidade pericial (não aplicável a servidores da SEJUSP e Beneficiários da lei 100);
ou
- se a licença médica for até sessenta dias e o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.
Documentação exigida para requerer sua licença:
Atestado médico ou Odontológico
Documento de Identificação com CPF
BIM servidor efetivo (devidamente preenchido) ou
BIM – servidor não efetivo (devidamente preenchido) ou
BIM – Lei 100 (devidamente preenchido).
O prazo permanece o mesmo! Para o agendamento da perícia médica ou para o encaminhamento da documentação o prazo é de três dias úteis, contados a partir da data da emissão do atestado (médico ou odontológico) ou contados a partir do primeiro dia de afastamento médico/odontológico do servidor. Nesse último, aplica-se nos casos em que o servidor estiver de férias ou usufruindo folga de plantão trabalhado.