Selecione a modalidade para requerer sua licença médica/odontológica:

  • se a sua licença médica/odontológica for até quinze dias, no intervalo de um ano (não aplicável a servidores da SEJUSP e Beneficiários da Lei 100)

ou

  • se a sua licença médica/odontológica for até quinze dias, no intervalo de sessenta dias e no município de sua residência e de sua lotação não existir unidade pericial (não aplicável a servidores da SEJUSP e Beneficiários da lei 100);

ou 

  • se a licença médica for até sessenta dias e o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.

Para todos os outros casos.

Documentação exigida para requerer sua licença:
 
Atestado médico ou Odontológico
Documento de Identificação com CPF
BIM servidor efetivo (devidamente preenchido) ou
BIM – servidor não efetivo (devidamente preenchido) ou
BIM – Lei 100 (devidamente preenchido).

O prazo permanece o mesmo! Para o agendamento da perícia médica ou para o encaminhamento da documentação o prazo é de três dias úteis, contados a partir da data da emissão do atestado (médico ou odontológico) ou contados a partir do primeiro dia de afastamento médico/odontológico do servidor. Nesse último, aplica-se nos casos em que o servidor estiver de férias ou usufruindo folga de plantão trabalhado.

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