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Aposentadoria é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, em função de ter implementado os requisitos exigidos na legislação ou de forma compulsória (aos 75 anos ou por constatação de incapacidade permanente após avaliação pericial).
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Etapas
1
Levantamento do tempo para fins de aposentadoria (prévia)
Trata-se do planejamento da aposentadoria do servidor, através do levantamento de documentos contidos na pasta funcional e das datas previstas em que implementará os requisitos conforme a legislação vigente. Cabendo às Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino, um “Levantamento de tempo para fins de aposentadoria”, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 64/2002.
A prévia deve ser solicitada nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Documentação
Pasta funcional do servidor disponível nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
2
Requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria e Requerimento de aposentadoria
O afastamento preliminar à aposentadoria é o direito do servidor de se afastar do exercício do cargo efetivo, a partir do requerimento de sua aposentadoria. Ele é opcional, e o servidor poderá aguardar em exercício se assim desejar.
Importante destacar que o servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o requerimento de aposentadoria diretamente nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Documentação
Requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria e requerimento de aposentadoria disponíveis nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
3
Concessão do afastamento preliminar à aposentadoria
A concessão do afastamento preliminar depende de análise prévia realizada pelas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino do servidor, que avaliará se ele cumpre os requisitos necessários para a inativação.
Após análise o deferimento do afastamento preliminar é realizada por meio de publicação no "MINAS GERAIS", constando a legislação e vigência do afastamento.
Documentação
Pasta funcional do servidor disponível nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
4
Instrução do processo de aposentadoria
A instrução do processo de aposentadoria é o levantamento de todos os documentos necessários para análise e verificação da implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria.
A instrução do processo de aposentadoria é de competência das Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino do servidor.
Documentação
As de Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino possuem o Checklists dos documentos necessários para a instrução do processo de aposentadoria.
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
5
Análise e conferência do processo de aposentadoria pela DCCTA/SEPLAG
Após o envio do processo de aposentadoria à DCCTA pelas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino, é realizada pela Diretoria uma minuciosa análise do histórico funcional e financeiro do servidor, a fim de garantir que o processo tenha sido corretamente avaliado antes de enviar o ato para ser publicado.
Documentação
Processo de aposentadoria.
6
Publicação do ato de aposentadoria e envio ao TCEMG via FISCAP
Após conclusão da análise do processo de aposentadoria pela DCCTA, o ato de aposentadoria é assinado e enviado para publicação no Diário Oficial.
Em seguida, os dados da publicação do ato de aposentadoria são enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas para homologação via Sistema de Fiscalização de Atos de Aposentadoria- FISCAP/TCEMG.
Documentação
Processo e ato de aposentadoria.
Canais de prestação
Presencial
Unidade de Atendimento de Recursos Humanos-UARH/SEPLAG
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG é responsável somente pela publicação do ato de aposentadoria dos servidores efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto 48.636/2023.
Dúvidas frequentes
Onde o servidor deve solicitar a aposentadoria?
A aposentadoria deve ser solicitada na Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou nas Superintendências Regionais de Ensino.
Como saber se os requisitos para aposentadoria foram implementados?
Cabe a unidade de recursos humanos do órgão de lotação ou as Superintendências Regionais de Ensino realizar a prévia à aposentadoria do servidor.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG