Exoneração a pedido de cargo efetivo/dispensa de função pública
O que é
A exoneração a pedido é o ato que determina a vacância do cargo efetivo ou a extinção da função pública, atendendo a solicitação do próprio servidor.
O servidor que requerer a exoneração do seu cargo efetivo, ou a dispensa de sua função pública, poderá formalmente no requerimento indicar que aguardará a publicação do respectivo ato em exercício. Neste caso, o servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo na Unidade de Recursos Humanos.
O servidor poderá abrir mão do prazo de 30 dias, apresentando, no requerimento, declaração formal, de caráter irretratável, autorizando a publicação do ato de exoneração antes de decorrido o prazo. Publicada a exoneração, o servidor não poderá desistir do desligamento e seu cargo será considerado vago.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar exoneração de cargo efetivo ou dispensa de função pública
O servidor deve solicitar exoneração ou dispensa de função pública, através de preenchimento de requerimento no SEI - RH – EXONERAÇÃO OU DISPENSA A PEDIDO – REQUERIMENTO.
Formulário: RH – EXONERAÇÃO OU DISPENSA A PEDIDO – REQUERIMENTO.
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
O servidor deve acompanhar a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial do Estado.