O que é

A exoneração a pedido é o ato que determina a vacância do cargo efetivo ou a extinção da função pública, atendendo a solicitação do próprio servidor.

O servidor que requerer a exoneração do seu cargo efetivo, ou a dispensa de sua função pública, poderá formalmente no requerimento indicar que aguardará a publicação do respectivo ato em exercício. Neste caso, o servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo na Unidade de Recursos Humanos.

O servidor poderá abrir mão do prazo de 30 dias, apresentando, no requerimento, declaração formal, de caráter irretratável, autorizando a publicação do ato de exoneração antes de decorrido o prazo. Publicada a exoneração, o servidor não poderá desistir do desligamento e seu cargo será considerado vago. 

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública

Etapas

  • 1
  • Solicitar exoneração de cargo efetivo ou dispensa de função pública

O servidor deve solicitar exoneração ou dispensa de função pública, através de preenchimento de requerimento no SEI - RH – EXONERAÇÃO OU DISPENSA A PEDIDO – REQUERIMENTO.

Documentação

Formulário: RH – EXONERAÇÃO OU DISPENSA A PEDIDO – REQUERIMENTO.

  • 2
  • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

O servidor deve acompanhar a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial do Estado.

Canais de prestação