O que é

O afastamento do trabalho por motivo de saúde é um afastamento que pode ser concedido ao servidor não efetivo por até 15 dias, mediante a realização de perícia médica.

Quem pode utilizar

Servidores ocupantes de cargo de provimento não efetivo

Etapas
  • 1
  • Solicitar perícia médica

A solicitação de afastamento do trabalho por motivo de saúde deverá ser realizada pelo servidor ou por sua chefia imediata, no prazo de três dias úteis, contados da data da emissão do atestado médico ou odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor.

O requerimento poderá ocorrer de duas formas: análise documental (modalidade na qual não é necessário o comparecimento à unidade pericial) ou perícia presencial.

Análise Documental:

A análise documental poderá ser solicitada, por meio do peticionamento eletrônico, nas seguintes situações:

I – por até quinze dias, no intervalo de um ano (não aplicável a servidores da SEJUSP);

II – por até quinze dias, no intervalo de sessenta dias, quando inexistir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor (não aplicável a servidores da SEJUSP).

A partir do 16º dia de afastamento, é necessário requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Perícia Presencial:

A avaliação pericial presencial poderá ser solicitada nas mesmas situações da análise documental, por meio do agendamento de perícia médica.

Documentação

  • Atestado emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.

  • Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido; 

  • Documento de identificação oficial com foto.

Canais de prestação
Web

Análise Documental: Peticionamento eletrônico

Avaliação Pericial Presencial: Portal do Servidor

  • 2
  • Comparecer à unidade pericial (etapa exclusiva para perícia presencial)

Comparecimento do servidor à unidade pericial de referência, no dia e horário agendados, para realização de perícia médica.

Documentação

  • Atestado emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.

  • Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido; 

  • Documento de identificação oficial com foto.

Canais de prestação
Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Telefone

Ver em "Documentos relacionados" abaixo

Email

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  • 3
  • Verificar resultado da perícia médica

Verificação do resultado da perícia médica no e-mail remetido por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação
Web

Diário Oficial de Minas Gerais

Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Telefone

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Email

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  • 4
  • Enviar ou entregar documentação original para unidade pericial (etapa exclusiva para perícia documental)

Envio da documentação original para a unidade pericial de referência pelos Correios.

Também é possível realizar o agendamento da entrega pelo e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br e entregar a documentação original na unidade central, no dia e horário agendados.

Documentação

  • Atestado original emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.

  • Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido e assinado.

Canais de prestação
Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Email

scpmso@planejamento.mg.gov.br

Dúvidas frequentes

O que devo fazer se não salvei o comprovante de agendamento de perícia e não me recordo a data ou o horário da perícia agendada pelo Portal do Servidor? 

Basta entrar no Portal do Servidor, com CPF e senha, clicar no botão em que aparece o seu nome na parte superior direita do site e selecionar a opção “Minhas Solicitações” para a listagem com os agendamentos ser apresentada.

O que fazer se não encontrar publicação de uma licença solicitada anteriormente pelo RH Responde ou pelo e-mail?

Caso você não tenha recebido uma resposta por e-mail informando que sua documentação foi encaminhada para análise do médico, é necessário encaminhar a documentação novamente via peticionamento eletrônico.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG