Afastamento para exercício de mandato eletivo
Afastamento do cargo de provimento efetivo quando o servidor estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador.
O servidor efetivo ou detentor de função pública eleito para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Etapas
-
1
- Solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
Preencher e assinar requerimento de afastamento, através do SEI (RH – Afast. para Mandato Eletivo- Req. Solicitante), anexando diploma eleitoral, cópia da ata de posse e declaração de opção de vencimentos, para os servidores investidos no mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (cargo efetivo ou mandato).
Além disso, para os servidores eleitos para o mandato de Vereador, devem ser anexados os seguintes documentos:
Quadro de horários do servidor no (s) cargo (s) efetivo público (s), devidamente atestado(s) pela(s) respectiva(s) chefia(s) imediata(s);
Declaração da Câmara Municipal com os horários das sessões;
Declaração assinada pelo próprio servidor, contendo as razões que comprovem a incompatibilidade de horários e que justifiquem o pedido de afastamento.
RH – Afast. para Mandato Eletivo- Req. Solicitante; Diploma eleitoral, cópia da ata de posse e declaração de opção de vencimentos (cargo efetivo ou mandato), no caso de servidor eleito para exercer mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito.
Para os servidores eleitos para o mandato de Vereador, devem ser anexados os seguintes documentos:
Quadro de horários do servidor no (s) cargo (s) efetivo público (s), devidamente atestado(s) pela(s) respectiva(s) chefia(s) imediata(s);
Declaração da Câmara Municipal com os horários das sessões;
Declaração assinada pelo próprio servidor, contendo as razões que comprovem a incompatibilidade de horários e que justifiquem o pedido de afastamento.
Legislação
art. 38 da Constituição Federal
art. 1º, inciso IV do Decreto nº 15.077, de 21 de dezembro de 1972
art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE nº 9.720, de 2 de agosto de 2017
Outras informações
O afastamento do(s) cargo(s) efetivo(s) é obrigatório, exceto no caso do servidor eleito como vereador. Caso haja compatibilidade de horários, o servidor exercerá o(s) cargo(s) efetivo(s) e o mandato eletivo e receberá a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) e o subsídio de vereador.
Dúvidas frequentes
O servidor eleito para o exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal deve aguardar a publicação do ato de afastamento para afastar-se das atribuições do cargo efetivo?
Não. O afastamento é obrigatório para todos os cargos eletivos, exceto no caso do servidor eleito como vereador. Caso haja compatibilidade de horários, o servidor exercerá o(s) cargo(s) efetivo(s) e o mandato eletivo e receberá a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) e o subsídio de vereador. Se não houver compatibilidade, o servidor eleito vereador, deverá afastar-se do(s) cargo(s) efetivo(s) desde a posse no mandato e requerer o afastamento na sua unidade de recursos humanos.