O que é

Agendamento de perícia médica presencial

Quem pode utilizar

Servidores públicos estaduais;

Servidores desligados em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876,  que tiveram licença para tratamento de saúde reestabelecida nos termos da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, e que comprovarem a realização de tratamento médico adequado à doença.

Dúvidas frequentes

Posso comparecer à perícia médica com Covid-19?

Não. Os periciandos que, na data da perícia, estiverem com Covid-19 deverão solicitar o reagendamento e encaminhar o resultado do exame para o e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br.