Acúmulo de cargos
Permite ao servidor obter a declaração de licitude de acúmulo de cargos e funções.
Servidor público estadual que possui mais de um vínculo com o Poder Público municipal, estadual, distrital e federal.
90 dias
Etapas
-
1
- Solicitar a declaração de licitude de acúmulo de cargos e funções
O servidor deve informar no ato da posse no formulário DRH_Posse - Novo ingresso se exerce outro vínculo ou recebe proventos de aposentadoria no serviço público. Caso positivo, deverá preencher e assinar o documento RH – Declaração de Acúmulo de Cargo/Fun./Emp. Púb., em formulário próprio disponível no SEI, no ato da posse ou em até 60 (sessenta) dias a contar da data da posse.
Declaração firmada pelo servidor dos cargos, funções ou empregos públicos exercidos em cada órgão ou entidade de lotação, em formulário próprio disponível no SEI
Legislação
Art. 37, incisos XVI, alíneas a, b e c e XVII, § 10 da CF/88
Art. 38, incisos I, II e III
Art. 37, inciso XVI cumulado com art. 38
Art. 17, §§1º e 2º do ADCT da CF/88
Art. 40, § 6º da CF/88
Art. 95, parágrafo único da CF/88
Art. 42, § 1º, combinado com artigo 142, § 3º, incisos II e III
Art. 142, § 3º, inciso II e III; Art. 128, § 5º, II, "d" da CF/88
art. 11 da ECF nº 20, de 15/12/1998
ECF nº 34, de 13/12/2001
ECF nº 77, de 11/02/2014
ECF nº 101 de 03/07/2019
Decreto Estadual nº 45.841, de 26/12/2011
Resolução SEPLAG nº 11, de 29/02/2012
Art. 38 do Decreto Estadual nº 47.727, de 02/10/2019
Outras informações
Se o servidor não preencher o documento RH – Declaração de Acúmulo de Cargo/Fun./Emp. Púb. no ato da posse, deverá fazê-lo em até 60 (sessenta) dias após a data da posse.
Dúvidas frequentes
Qual é a finalidade do processo de acúmulo de cargos?
Analisar a acumulação remunerada quando o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda percebe proventos de inatividade.
O que fazer quando as unidades de exercício são em locais diferentes?
O órgão responsável pela admissão do segundo vínculo do servidor será responsável pela instrução do processo, devendo providenciar toda a documentação pertinente ao processo.
Será sempre necessário apresentar cópia do edital e/ou legislação para o cargo exercido?
Não, a unidade responsável poderá dispensar a apresentação da legislação, para os cargos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual e, ainda, para os cargos de Professor, desde que a nomenclatura do cargo esteja expressa do demonstrativo de pagamento.