O que é

Permite a retirada dos registros funcionais do servidor das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo previsto em lei.

Quem pode utilizar

Servidor que tenha sofrido punição disciplinar de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, após o prazo legal.

Legislação

art. 253 da Lei 869, de 05 de julho de 1952.

Outras informações

A reabilitação será concedida uma única vez.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo após o cumprimento integral das penas, o servidor pode solicitar reabilitação?

O funcionário poderá requerer reabilitação:

  • três anos após a pena de suspensão de sessenta  a noventa dias ou destituição de função;
  • dois anos após a pena de suspensão de trinta a sessenta dias;
  • um ano após a pena de suspensão de um a trinta dias, repreensão ou multa.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG