Certidão de contagem de tempo
O que é
A certidão de contagem de tempo de serviço é um documento em que consta o tempo trabalhado, para averbação em outros regimes previdenciários, de acordo com a legislação vigente.
Importante
Informamos que o serviço disponível no Portal do Servidor é destinado exclusivamente para a emissão de Certidões de Contagem de Tempo para fins de averbação em outro regime previdenciário.
Esse sistema não deve ser utilizado para comprovação de tempo nos processos de designação da Secretaria de Estado da Educação. Para obter melhores informações sobre a contagem de tempo relativa ao processo de designação, favor procurar diretamente a SEE ou qualquer Unidade de Ensino ou Superintendência de Ensino.
Clique aqui para acionar a unidade de lotação 👉: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/Falecomseurecursoshumanos
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por força do Decreto nº 48.636, de 19/06/2023, Art. 88 inciso II, alínea d, tem a competência de coordenar e executar as atividades relativas a emissão de contagem de tempo para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários para servidores do quadro da Administração Direta do Poder Executivo.
Quem pode utilizar
Servidores designados desligados;
Servidores designados ativos;
Servidores exonerados;
Servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão;
Contratados(Prestadores de Serviço).
Atenção! Conforme o Art. 196, § 1º da Portaria Ministerial 1467 de 02/06/2022, a solicitação da Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (CTC) solicitadas por servidores(as) que ocupam cargo efetivo, só podem ser emitidas caso tenham sido exonerados ou demitidos.
Art. 196 (Portaria 1467 de 02/06/2022)
§ 1º Em caso de acumulação lícita de cargos efetivos dentro do mesmo ente federativo, a CTC só poderá ser emitida com relação ao tempo de contribuição no cargo do qual o servidor se exonerou ou foi demitido.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar a certidão de contagem de tempo
Para solicitar a Certidão de Contagem de Tempo, o(a) requerente deve acessar:
- Portal do Servidor
- Navegar até a seção Minha Aposentadoria
- Selecionar a opção Contagem de Tempo
- Clicar no botão Solicitar
- Logar com a senha gov.br, caso não tenha, deverá criar uma senha de acesso
Não é exigida documentação para solicitar o pedido no Portal do Servidor.
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2
- Não consigo entrar com o pedido no Portal do Servidor
Se o requerente encontrar dificuldades para realizar o pedido da certidão de contagem de tempo através do Portal do Servidor, ele deve entrar em contato a secretaria de origem responsável pelo gerenciamento de recursos humanos. Esta ação permitirá que a secretaria analise a situação específica e forneça assistência direta para resolver quaisquer problemas técnicos ou administrativos que estejam impedindo o pedido de ser concluído com sucesso.
A Unidade de Recursos Humanos será responsável por analisar e verificar quais documentos serão necessários a ser apresentados para a validação do pedido no Portal do Servidor.
Web
Para consultar a unidade de lotação, poderá obter informações de contato clicando no link abaixo:
-
3
- Análise e Deferimento do Pedido
Após a validação realizada pela Unidade de Recursos Humanos, o pedido é encaminhado para a SEPLAG que fará a análise e o deferimento do pedido. Após a conclusão do pedido, é enviada a chave de acesso (Nº do SEI) para o email cadastrado. O email fornecido no ato do pedido deve ser do(a) requerente. Todas as etapas de tramitação do pedido são enviadas por email com o status do andamento.
Nenhuma.
Web
Quanto tempo leva
Após o recebimento do pedido pela Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria (SEPLAG), inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias para análise, prorrogável por igual período, conforme disposto na Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, art. 47, caput e parágrafo único.
Em caso de devolução do pedido pela SEPLAG, o prazo é reiniciado a partir do novo recebimento.
Ressaltamos que esse prazo refere-se exclusivamente aos pedidos que já se encontram sob análise da SEPLAG, não abrangendo o tempo de tramitação nas Unidades de Recursos Humanos, sobre o qual não há previsão específica.
É fundamental destacar que os requerentes não devem realizar agendamentos prévios junto a outros órgãos antes do deferimento e da conclusão do pedido pela SEPLAG. O agendamento antecipado pode gerar prejuízos, como a perda do horário previamente marcado e a necessidade de reiniciar todo o processo de agendamento, uma vez que a SEPLAG não segue o prazo estabelecido por esses agendamentos.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
Informação importante:
Todas as informações funcionais necessárias para a validação de certidão de contagem de tempo, são obtidas e verificadas pela Unidade de Recursos Humanos à qual o(a) requerente esteve vinculado(a). Isso inclui dados sobre o período de serviço, cargo ocupado, atividades realizadas e quaisquer outras informações relevantes para a análise e validação do tempo de serviço do(a) requerente.
No ato do pedido no Portal Servidor, é importante conferir se todas as informações estão corretas, caso algum dado esteja incorreto, não prossiga com a solicitação, se necessário, acione da Unidade de Recursos Humanos a qual esteve lotado(a) para que possam auxiliar.
Consultar Unidade de Recursos Humanos Secretaria de Estado da Educação
Consultar Unidade de Recursos Humanos demais Secretarias
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Como acessar a conta no serviço Gov.br caso não tenha senha para acessar o Portal?
1. Entre acesse o site: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/
2. Clique na opção ENTRAR
3. Clique na opção Entrar com gov.br
Como solicitar o cancelamento da certidão?
- Preencha o requerimento formalizando o pedido de cancelamento: Requerimento.
- Envie cópias dos documentos em formato PDF abaixo:
- Cópia da identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia do PIS/PASEP
- Cópia da certidão de casamento, se mulher,(se houve mudança do nome)
- Comprovante de Endereço Atualizado
- Email pessoal
- Telefone celular com DDD
- Se não for o(a) solicitante, deverá apresentar procuração
- Cópia da Certidão a ser cancelada
- Boletim de ocorrência caso a Certidão emitida pela SEPLAG for extraviada
- Caso esteja trocando o local de averbação, deverá anexar uma declaração de desaverbação da certificação
3. Envie todos os documentos no canal de atendimento da Contagem de Tempo da SEPLAG: contagem.tempo@planejamento.mg.gov.br
Órgão responsável