O que é

O biênio é um adicional por tempo de serviço concedido ao professor, no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o seu vencimento básico, a cada período de dois anos de exercício na regência de turma ou aulas.

A soma dos porcentuais relacionados aos biênios e à gratificação de incentivo à produtividade (pó de giz) a que se refere a Lei Estadual nº 8.517/1984 não poderá ser superior ao patamar de 70% (setenta por cento) do respectivo nível.

Quem pode utilizar

Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

Professor do Quadro da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal da UTRAMIG;

Observação: Com a implementação do regime de subsídio pelo art.1º da Lei Estadual nº 18.975/2010 e art.9º da Lei Estadual nº 20.591/2012, o biênio foi incorporado aos vencimentos dos integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, das carreiras de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e das carreiras de professor de educação básica da Polícia Militar, deixando assim de figurar como parcela autônoma nas remunerações.

Quanto tempo leva

A gratificação de incentivo à docência/biênio é concedida automaticamente pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor e terá vigência a contar da data em que o Professor e o Regente de Ensino preencherem as condições exigidas, podendo o respectivo ato ser expedido em qualquer época do ano.

Legislação

Arts. 2º e ss da Lei Estadual nº8.517 de 9 de janeiro de 1984

Arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº9.957 de 18 de outubro de 1989

Art. 12 da Lei Estadual nº11.115 de 16 de junho de 1993

Art. 3º da Lei Estadual nº11.431 de 19 de abril de 1994

Art. 13 da Lei Estadual nº11.452 de 22 de abril de 1994

Art. 19 da Lei Estadual nº15.785 de 27 de outubro de 2005

Dúvidas frequentes

O professor ou regente de ensino integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, da carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e da carreira de professor de educação básica da Polícia Militar, que complete dois anos de exercício na regência de turma ou aulas, possui direito à percepção dos biênios?

Não. Com a implementação do regime de subsídio pela art.1º da Lei Estadual nº18.975/2010 e art.9º da Lei Estadual nº20.591/2012, o biênio foi incorporado aos vencimentos dos integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, das carreiras de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e das carreiras de professor de educação básica da Polícia Militar, deixando assim de figurar como parcela autônoma nas respectivas remunerações.