O que é

O recadastramento ou “prova de vida” é o processo periódico de atualização dos dados cadastrais dos servidores inativos, assistidos e pensionistas ex-libertas (Lei nº 24.402, de 29/07/2023) que recebem seus benefícios pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).  


Esse procedimento, obrigatório e anual, deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário para garantir a manutenção do pagamento dos proventos, enquanto o direito existir.  


O recadastramento tem como objetivo assegurar a regularidade das informações e evitar o bloqueio do pagamento.

Quem pode utilizar

  • Servidores aposentados
  • Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria
  • Assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023 (Ex-Libertas)

Etapas

  • Realizar Recadastramento ou Prova de Vida

O recadastramento poderá ser realizado através de 3 formas: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância).

Recadastramento Presencial: pode ser realizado mediante o comparecimento do beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade de atendimento, conforme descrito na aba "Canais de Prestação". 


Recadastramento Remoto: pode ser realizado por beneficiário que, por motivo de problemas de saúde, esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, bem como aquele que reside no exterior, sendo necessário o envio de documentação específica à Seplag, por meio do sistema de atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor), utilizando o subtema "Recadastramento de Servidores Inativos" ou via Correios.


Recadastramento Digital: pode ser realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.

Necessário que o beneficiário esteja cadastrado no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro e, no mês de seu aniversário, receba uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.

Essa modalidade não está disponível para recadastramento de beneficiários representados por curador ou tutor e beneficiários que residem no exterior.

Documentação

1 - Recadastramento Presencial:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do beneficiário.

2 - Recadastramento Remoto (à distância):

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

3 - Recadastramento realizado por curador/tutor:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária; 
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.

Canais de prestação
Web

Aplicativo Gov.br

Sistema de Atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor)

Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Unidade de RH do órgão/entidade de lotação do beneficiário, Escritório de Representação do Governo em Brasília, Escolas estaduais em MG; Unidade de Atendimento em Recursos Humanos/Seplag

Telefone

Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)

Quanto tempo leva

  • Atendimento Presencial: 15 minutos.
  • Atendimento Digital (via Gov.br): registro imediato após a confirmação da prova de vida no aplicativo.
    • A atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização do recadastramento no gov.br.
  • Atendimento Remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.

Outras informações

  • O recadastramento ou "prova de vida" pode ser realizado pelo beneficiário ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor.  
     
  • Não é permitido o recadastramento por meio de procuração. 
     
  • Caso o recadastramento não seja realizado no mês de aniversário, o pagamento será retido no mês subsequente, até que a situação seja regularizada. 
  • O beneficiário, o curador e o tutor deverão manter os dados cadastrais atualizados junto à Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, a qualquer tempo, independentemente de convocação pela Seplag, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 48.773, de 1º de fevereiro de 2024. 

Dúvidas frequentes

1. Onde pode ser realizado o recadastramento presencial e qual a documentação deve ser apresentada?

Locais de atendimento:

  • Agências do Banco Itaú, localizadas no território nacional (somente no mês de aniversário), e nos caixas eletrônicos por meio de biometria (se já cadastrada), inclusive para beneficiários que optaram pela portabilidade;

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI (necessário agendamento prévio); 

  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário; 

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos - UARH, localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais e aos assistidos e pensionistas ex-Libertas; 
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília – DF; 

  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo para os aposentados e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação. 

 

Documentação a ser apresentada: 

  • Documento oficial de identificação com foto; 

  • CPF; 

  • Comprovante de endereço atualizado; 

  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos (quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú). 

2. Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, pode realizar o recadastramento? 

O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância), mediante o envio de documentação específica à Seplag.

Documentação a ser enviada:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada por meio do Sistema de Atendimento em Recursos Humanos, utilizando o subtema "Recadastramento de Servidores Inativos".

Não sendo possível o envio por meio do sistema de atendimento, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

3. Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior, válida por 90 dias a contar da data de emissão.

ou

Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, original, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O referido documento deverá ser emitido no mês de aniversário ou em data posterior, sendo válido por 90 dias a contar da data de emissão.

A documentação mencionada deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

4. Como poderá ser efetuado o recadastramento de beneficiário privado de liberdade

O recadastramento poderá ser realizado por familiar, voluntário ou representante legal, mediante envio da seguinte documentação à Seplag: 

  • Atestado Carcerário ou Declaração de recolhimento à prisão, expedida e assinada pela autoridade máxima da unidade prisional ou pela Unidade de Atendimento Integrado – UAI, sendo o documento emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias.  

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada, por meio do Sistema de Atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor). 

Não sendo possível o envio da documentação através do Conecta Servidor, poderá ser enviada pelos Correios para o endereço: 

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 
Subsecretaria de Gestão de Pessoas 
Superintendência Central de Administração de Pessoal 
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar 
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901 

5. Como saber se o beneficiário está apto ao recadastramento digital, pelo aplicativo Gov.br

O beneficiário deve ter uma conta classificada com o selo prata ou ouro, no aplicativo Gov.br. No início do mês de seu aniversário irá receber, no celular, uma mensagem automática do gov.br, convidando-o para realizar a prova de vida digital, a qual deverá ser realizada por meio de reconhecimento de biometria facial no aplicativo. 

Essa modalidade não está disponível para beneficiários representados por curador ou tutor e àqueles que residem no exterior. 

Beneficiários que recebem pagamento de mais de um órgão (INSS, IPSM, Polícia Militar entre outros) devem realizar a prova de vida separadamente. A confirmação do procedimento serve apenas para o órgão selecionado no aplicativo. 

6. Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo Gov.br? 

O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.  

É importante que o beneficiário esteja ciente que a prova de vida digital não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário. O prazo de acesso ao aplicativo é de 60 dias, mas caso ultrapasse o mês de aniversário, há possibilidade de o pagamento ser bloqueado. 

7. Como poderá ser realizado o recadastramento do beneficiário declarado incapaz em processo judicial, sendo representado por curador ou tutor

O curador ou tutor deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, munido da documentação exigida. Não é necessária a presença do beneficiário no ato do recadastramento. 

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio; 

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos – UARH, localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário para os pensionistas especiais e aos assistidos e pensionistas ex-Libertas; 

  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário; 

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo - Segov, localizado em Brasília – DF; 

  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores aposentados e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação. 


Documentação a ser entregue ao atendente: 

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;  

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias; 

  • Cópia do documento oficial de identificação com foto, do curador/tutor e do beneficiário; 

  • Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário; 

  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário. 

Observação: O recadastramento de beneficiário representado por curador ou tutor não pode ser realizado em agência bancária ou por meio da modalidade digital, no aplicativo gov.br. 

8. Servidor que acabou de afastar preliminarmente à aposentadoria, precisa fazer o recadastramento

O servidor que afasta preliminarmente à aposentadoria deve estar atento em relação ao recadastramento. Assim que o afastamento preliminar à aposentadoria é registrado no sistema de pagamento, o servidor passa a ser considerado inativo, logo já está apto para realizar o recadastramento no mês de seu aniversário.  

Caso o afastamento preliminar ocorra antes do mês de seu aniversário, o servidor deverá se recadastrar ainda no ano corrente, para evitar o bloqueio de pagamento. Caso ocorra após o mês de seu aniversário, o recadastramento deverá ser realizado apenas no ano seguinte. 

9. O que fazer caso o beneficiário perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou seu pagamento tenha sido bloqueado por falta de recadastramento? 

O beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor) deverá regularizar o recadastramento, para que haja o restabelecimento do pagamento, assim como a atualização dos dados cadastrais. 

Locais de atendimento presencial: 

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio; 

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos – UARH, localizada na Seplag, atendimento prioritário para os pensionistas especiais e os assistidos e pensionistas ex-Libertas; 

  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário; 

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo - Segov, localizado em Brasília - DF; 

  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos aposentados e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação. 


Documentação necessária: 

  • Documento oficial de identificação com foto; 

  • CPF; 

  • Comprovante de endereço atualizado. 

O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo Gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br. Essa modalidade não está disponível para àqueles representados por curador/tutor e beneficiários residentes no exterior. 

10. O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento

Sim. No mês de aniversário do beneficiário a Seplag envia uma mensagem, através de sms, para o número de telefone celular cadastrado no sistema de pagamento, avisando quanto à necessidade do recadastramento. Em caso de bloqueio de pagamento, é enviado novo aviso comunicando o ocorrido. 

Para receber avisos e notificações relativas ao recadastramento, é essencial que o beneficiário ou representante legal (curador/tutor) mantenham atualizados os dados cadastrais como endereço de e-mail e o número de telefone celular. A alteração/atualização de dados pode ser feita através do Portal do Servidor ou junto à Unidade de Recursos Humanos do órgão a que o beneficiário pertence. 

11. Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento

           Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 
           Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
           Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar 
           Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901 

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) em Brasília – DF 
    Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Contato (61) 3111-1500 

  • Escolas Estaduais do Estado de Minas Gerais
    Consulte as escolas disponíveis: https://www.educacao.mg.gov.br/escolas/lista-de-escolas/ 

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG