O que é

Recadastramento obrigatório dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas especiais e dos assistidos e pensionistas - Lei nº 24.402, de 29/07/2023 (ex-Libertas), realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, como condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos.

Quem pode utilizar

- Servidores aposentados; 

- Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria;

- Pensionistas especiais, com exceção dos pensionistas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM;

- Assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023 (ex-Libertas).

Quanto tempo leva

Atendimento presencial: 15 minutos;

Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data de recebimento da documentação exigida.

Etapas
  • 1
  • Realizar recadastramento (prova de vida)

O recadastramento consiste na realização de prova de vida e na atualização de dados cadastrais do beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023, no mês de seu aniversário.

O recadastramento poderá ocorrer por 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br), remota (à distância).

Recadastramento presencial: pode ser realizado por servidores aposentados; servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e pensionistas especiais, com exceção dos pensionistas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM.

Recadastramento remoto: pode ser realizado por beneficiário que está com problemas de saúde que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento.

Recadastramento digital: pode ser realizado por servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e por pensionistas especiais, cujo pagamento é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Necessário que os beneficiários estejam cadastrados no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro. Essa modalidade não está disponível aos pensionistas especiais que precisam comprovar o estado civil atual.

 

Documentação

Recadastramento presencial:

Beneficiários que não precisam comprovar o estado civil atual:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Pensionista na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil, emitida em cartório, válida por 90 dias, contados da data de sua emissão (a cópia será retida pela unidade de atendimento).

Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira:

  • Documento original de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa (a cópia será retida pela unidade de atendimento)

Recadastramento remoto (à distância):

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento original de identidade oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

Recadastramento presencial ou remoto realizado por curador/tutor:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária; 
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento de identidade oficial com foto do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.

Canais de prestação
Web

Aplicativo gov.br

Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Unidade de RH do órgão/entidade de lotação do beneficiário, Unidade de Atendimento em RH da Seplag, Escritório de Representação do Governo em Brasília, Escolas estaduais localizadas em MG.

Email

rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Outras informações

O recadastramento pode ser realizado pelo beneficiário, tutor ou curador. Não é permitido o recadastramento por procuração. 

Dúvidas frequentes

Quais são as unidades de atendimento disponíveis para o recadastramento presencial?

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional - endereços disponíveis em: https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias

- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI - endereços disponíveis em: https://www.mg.gov.br/conteudo/atendimento/unidades-de-atendimento-integrado-uai).

- Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, localizado em: SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Brasília, Distrito Federal.

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), para atendimento prioritário aos pensionistas especiais, assistidos e pensionistas ex-Libertas.

- Unidades de Recursos Humanos do órgão a que o beneficiário pertence.

- Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.

 

Onde pode ser realizado o recadastramento dos pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil?

- Unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI), mediante agendamento prévio;

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG).

Onde pode ser realizado o recadastramento por um curador ou tutor?

  • Unidades de Atendimento Integrado - UAI, mediante agendamento prévio;

  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília (DF);

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (para pensionistas especiais, assistidos e pensionistas ex-Libertas).

  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.

Para qual local a documentação relativa ao recadastramento remoto (à distância) poderá ser enviada?

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, válida por 90 dias a contar da data de emissãopara o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

É possível solicitar visita domiciliar para realizar o recadastramento?

Não. O recadastramento poderá ser somente presencial, remoto (à distância) ou digital, pelo aplicativo gov.br.

Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?

O beneficiário deverá observar as orientações relativas ao recadastramento como pensionista especial com comprovação de estado civil.

Como ocorre a liberação de pagamento do beneficiário que teve o pagamento bloqueado por falta de recadastramento?

O restabelecimento do pagamento ocorrerá após constar no sistema de pagamento do governo do Poder Executivo estadual a regularização do recadastramento. Consequentemente os proventos serão liberados em conta, de acordo com as escalas de pagamento disponíveis. As datas das escalas são de pleno conhecimento da Unidade de Recursos Humanos dos órgãos e entidades dos beneficiários.

Como obter informações sobre o acesso ao recadastramento digital através do aplicativo gov.br?

Poderão ser acessadas as instruções através do link: 

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida

Disponibilizado vídeo ilustrativo, produzido pela Seplag-MG, link:

https://drive.google.com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl38IS1y2LoXlSB5n/view?usp=sharing

Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

O beneficiário deve estar ciente que a modalidade do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br, não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário e da possibilidade de haver bloqueio de pagamento, caso esteja inadimplente com o recadastramento.

Como saber se o beneficiário está apto a realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

No mês de aniversário do beneficiário, aquele que tiver a biometria cadastrada no aplicativo, com o selo prata ou ouro, receberá uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.

Em caso de bloqueio de pagamento por falta de recadastramento, a regularização do recadastramento poderá ser realizada através do aplicativo gov.br?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário e sejam seguidos os requisitos exigidos pelo aplicativo gov.br.

A atualização do recadastramento realizado através do gov.br, é efetuada de forma imediata no sistema de pagamento do Poder Executivo estadual?

 

Não. Por se tratar de utilização de uma ferramenta de âmbito do governo federal, a atualização das informações no sistema de pagamento ocorre em 7 dias úteis após a realização do recadastramento.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG