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O que é

O exame admissional é um exame médico que ocorre antes da posse em um cargo público e tem como objetivo avaliar a compatibilidade da saúde física e mental do candidato com as atribuições do cargo que irá exercer. 

Quem pode utilizar

Candidatos nomeados ou convocados para cargos públicos no Poder Executivo estadual

Etapas

  • 1
  • Agendar o exame admissional

O agendamento do exame admissional pode ocorrer de duas formas:

Para os nomeados em decorrência de concurso público:

O candidato deverá acessar o Portal do Servidor, selecionar a opção "Sou Novo Servidor" e, em seguida, "Exame Admissional" para iniciar a solicitação no Sistema de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SIPEMSO). O acesso deverá ser realizado utilizando as credenciais do Portal do Servidor, quando já cadastradas, ou por meio da conta Gov.br.

* Candidatos nomeados na ampla concorrência: no preenchimento da solicitação deverá anexar todos os documentos digitalizados e exames laboratoriais descritos no edital do respectivo concurso e, em seguida, deverá selecionar a data e o horário disponíveis para a realização de sua perícia.

Ao finalizar a solicitação do exame admissional, o sistema envia automaticamente um e-mail de confirmação do agendamento e a solicitação poderá ser acompanhada em "Minhas solicitações" no Portal do servidor.

* Candidatos nomeados nas vagas reservadas à Pessoa com Deficiênca (Lei 11.867/1995): no preenchimento da solicitação deverão anexar os relatórios médicos e demais documentos necessários. A convocação para avaliação será encaminhada posteriormente por e-mail, após análise da documentação.

Os candidatos nomeados para provimento de cargo efetivo em vagas de Pessoa Com Deficiência, conforme previsto no edital do concurso, deverão se submeter ao exame admissional, que incluirá a caracterização de deficiência, realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), exclusivamente em Belo Horizonte. O cronograma dessas avaliações será divulgado separadamente no site da SEPLAG.

 

Para os demais candidatos (contratos temporários, convocados (SEE) e recrutamento amplo):

As candidatas e os candidatos a cargos não efetivos e contratos temporários devem solicitar o agendamento da perícia admissional por meio da abertura de um chamado no Sistema de Atendimento em Recursos Humanos.

Ao abrir o chamado, será obrigatório o envio dos resultados dos exames laboratoriais, em formato PDF, para manutenção do registro do candidato no SIPEMSO (Sistema de Perícia Médica e Saúde Ocupacional). 


Informações necessárias para a solicitação de agendamento

  1. Nome completo;
  2. Data de nascimento;
  3. Número de CPF;
  4. Nome completo da mãe;
  5. Cópia anexada da nomeação/QI:  
  6. Nomenclatura por extenso do cargo pretendido:  
  7. Município do Cargo Pretendido:  
  8. Órgão ou Entidade;

Os exames laboratoriais solicitados são: 

  • Hemograma completo;
  • Urina rotina; e
  • Glicemia de jejum.

 

Observações
- No caso do exame de urina, a coleta deve ser realizada no próprio laboratório, e essa informação deve constar no resultado.
- Os resultados apresentados deverão conter o número de identidade do candidato, identificação dos profissionais responsáveis e a data de realização dos exames. Também é exigida a validação por assinatura manual ou digital rastreável, como QR Code, que permita confirmar a autenticidade do documento.
- A apresentação dos exames originais permanece obrigatória no momento da perícia médica.

  • 2
  • Comparecer à Unidade Pericial

Comparecer à unidade pericial no dia e horário agendados para realização do exame admissional.

Documentação

Poderão ser solicitados exames complementares caso necessário.

Canais de prestação
Presencial

Unidades Periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

  • 3
  • Verificar Resultado do Exame Admissional

Verificar resultado do exame admissional no e-mail remetido por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Outras informações

O exame admissional de candidatos à contratação temporária ou convocados para funções de magistério poderá ser substituído pela apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional e de Questionário de Antecedentes Clínicos à unidade de recursos humanos ou correlata do órgão em que será contratado. 

Tal possibilidade não se aplica ao convocado para exercício de função pública ou contratado temporariamente, que tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato ou do Quadro Informativo.

Dúvidas frequentes

1. Fui nomeado no concurso, mas ainda não recebi o e-mail com o link para agendamento da perícia médica. O que devo fazer?

No dia da publicação da nomeação, as informações dos candidatos passam por processamento no sistema, o que pode impactar a disponibilização da solicitação do exame admissional. Orientamos que a tentativa de agendamento seja realizada, preferencialmente, ao final do dia da nomeação ou no dia seguinte, quando o processamento dos dados já deverá ter sido concluído.

2. Sou candidato nomeado em vaga de ampla concorrência e não há datas disponíveis para realizar o agendamento do exame admissional. O que devo fazer? 

Abra um chamado no sistema de atendimento em Recursos Humanos. Na descrição da demanda, informe:

  • Nome completo
  • CPF
  • Nº do edital e data de nomeação
  • Captura de tela com o impedimento apresentado.

3. Qual a validade dos exames médicos que devem ser apresentados no exame admissional?

Os exames possuem validade de 30 dias, com exceção dos exames de videolaringoscopia e videolaringoestroboscopia que possuem validade de 90 dias.

4. Posso comparecer ao exame admissional mesmo com Covid-19?

Não. Os candidatos que, na data da perícia, estiverem com Covid-19 confirmada deverão solicitar o reagendamento pelo sistema de atendimento em Recursos Humanos.

Se o candidato estiver somente com sintomas gripais (sem confirmação de COVID) poderá ser atendido com máscara.

5. Sou candidato a cargo de recrutamento amplo. Quais exames devo levar no dia da perícia?

O candidato deverá apresentar os seguintes exames na data da perícia:

  • Hemograma completo;
  • Urina rotina;
  • Glicemia de jejum;

O exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
Nos resultados de todos os exames descritos deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

6. Quando um servidor de recrutamento amplo está dispensado de fazer o exame admissional para assumir novo cargo?

Quando a nomeação do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, da mesma natureza, ocorrer no prazo inferior a 60 dias.

7. Candidato contratado pode ter resultado apto com acompanhamento?

Não, o candidato contratado não pode ter resultado apto com acompanhamento.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG