Averbação de Tempo de Serviço
O que é
A averbação de tempo de serviço é o processo que reconhece e incorpora períodos de trabalho e contribuição feitos antes, em outros vínculos e regimes de previdência, públicos ou privados.
Esse reconhecimento permite somar esse tempo ao histórico funcional do servidor no Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS/MG).
Com isso, o tempo anterior é considerado para a contagem total, ajudando no cálculo da aposentadoria e na concessão de outros benefícios previdenciários.
Quem pode utilizar
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Direta e do Poder Executivo Estadual.
Etapas
Etapas
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1
- Protocolar requerimento de averbação de tempo
A pessoa servidora deve entregar o requerimento de averbação de tempo no setor de Recursos Humanos do seu órgão ou entidade ou nas Superintendências Regionais de Ensino. Junto com o requerimento, é preciso apresentar a certidão original que será averbada.
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Requerimento com os dados pessoais (Requerimento Diversos Físico, SEI)
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Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CNH, Certidão de Casamento)
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Certidão original a ser averbada.
Presencial
Setor de Recursos Humanos do seu órgão ou entidade ou nas Superintendências Regionais de Ensino
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2
- Análise e averbação do tempo de serviço
Após recebimento da certidão a ser averbada, o setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade ou a Superintendência Regional de Ensino encaminha a documentação para análise da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria (DCCTA).
Essa análise é necessária para conferência e validação dos documentos e posterior averbação da certidão e registro do tempo de serviço realizado pela pessoa servidora pública.
Quanto tempo leva
180 dias.
Legislação
Legislação
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Emenda à Constituição estadual nº 57, de 15 de julho de 2008.
Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Resolução SEPLAG nº 07, de 09 de fevereiro de 2006.
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de Setembro de 2020.
Lei Complementar Estadual nº 156, de 22 de Setembro de 2020.
Outras informações
Outras informações
Os períodos a serem averbados não podem ter sido aproveitados para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
Órgão responsável