O que é

O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais para manutenção do pagamento dos proventos, enquanto existir o direito de recebimento, destinado aos pensionistas especiais, cujo pagamento é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. A realização do recadastramento é anual, obrigatória e deve ser providenciada no mês de aniversário do pensionista, para evitar eventual bloqueio de pagamento do benefício.

Quem pode utilizar

Pensionistas especiais, cujo pagamento dos proventos é efetuado pela Seplag.

Etapas

  • 1
  • Realizar recadastramento (prova de vida)

O recadastramento poderá ser realizado através de 3 modalidades: presencial, remota ou digital.

Recadastramento Presencial: mediante o comparecimento do pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade atendimento estabelecida pela Seplag.

Recadastramento Remoto (à distância): destinado ao pensionista que esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento por motivo de problemas de saúde, residência no exterior ou por privação de liberdade.

Recadastramento Digital: realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.

Documentação

1 - Recadastramento Presencial

1.1 Pensionista que não precisa comprovar o estado civil atual:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do pensionista.

1.2 Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

1.3 Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira (recadastramento não pode ser realizado no Banco):

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias. A cópia será retida pela unidade de atendimento;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias. A cópia será retida pela unidade de atendimento.

2 - Recadastramento remoto (à distância)

2.1 Pensionista que não precisa comprovar o estado civil atual:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

2.2 Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias.

2.3 Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira (recadastramento não pode ser realizado no Banco):

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias; • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias.

3 - Recadastramento realizado por curador/tutor

3.1 Pensionista que não precisa comprovar o estado civil atual:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto, do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do pensionista.

3.2 Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto, do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do pensionista;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias.

3.3 Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira (recadastramento não pode ser realizado no Banco):

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto, do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do pensionista;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do pensionista;
  • Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias;
  • Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias.

 

Canais de prestação
Web

Aplicativo gov.br

Sistema de atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor)

Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado -UAI, Escritório de Representação do Governo em Brasília - DF, Unidade de Atendimento em Recursos Humanos - UARH, localizada na Seplag.

Telefone

Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)

Quanto tempo leva

- Atendimento presencial: 15 minutos.

- Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.

- Atendimento digital, via aplicativo gov.br: a confirmação imediata da prova de vida no aplicativo, no entanto, a atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após o registro no gov.br.

Outras informações

• O recadastramento pode ser realizado pelo pensionista especial ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor.

• Não será permitido o recadastramento por meio de procuração.

• Caso o recadastramento não seja realizado no mês de aniversário, o pagamento será retido no mês subsequente, até que a situação seja regularizada.

• O pensionista, o curador e o tutor deverão manter os dados cadastrais atualizados, a qualquer tempo, independentemente de convocação pela Seplag, de acordo com o art.5º do Decreto nº 48773, de 1º de fevereiro de 2024.

• A Seplag não realiza o recadastramento dos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG.

Dúvidas frequentes

Onde pode ser realizado o recadastramento presencial dos pensionistas especiais?

Em Belo Horizonte:

- Preferencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;

Demais locais de atendimento:

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional (somente no mês de aniversário) e nos caixas eletrônicos por meio de biometria (se já cadastrada), inclusive para pensionistas que optaram pela portabilidade;

 *O atendimento nas Agências do Banco Itaú não está disponível para recadastramento de pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual e pensionistas representados por curador ou tutor.

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH), localizada na Seplag;

Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais, necessário agendamento prévio;

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF.

A documentação a ser apresentada pelo pensionista especial está descrita na aba "Etapas", campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

Para qual local a documentação relativa ao recadastramento remoto (à distância) poderá ser enviada?

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada à Seplag, por meio do Sistema de Atendimento em Recursos Humanosutilizando o tema "Pensão Especial - Recadastramento".

Não sendo possível o envio por meio do sistema de atendimento, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

A documentação a ser apresentada está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

 

Como o pensionista, que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada à Seplag uma Declaração de Vida e Estado Civil, emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde o pensionista reside. O documento deverá ser emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, sendo válido por 90 dias.

ou

Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O documento deverá ser emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, sendo válido por 90 dias. A documentação original deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

 

Como poderá ser efetuado o recadastramento de pensionista privado de liberdade?

O recadastramento poderá ser realizado por familiar, voluntário ou representante legal, mediante envio da seguinte documentação à Seplag:

  • Atestado Carcerário ou Declaração de recolhimento à prisão, expedida e assinada pela autoridade máxima da unidade prisional ou pela Unidade de Atendimento Integrado – UAI, sendo o documento emitido a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias.

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada, por meio do Sistema de Atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor), utilizando o tema "Pensão Especial - Recadastramento".

Não sendo possível o envio da documentação através do Conecta Servidor, poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência Central de Administração de Pessoal Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

Como saber se o pensionista está apto ao recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br?

O pensionista deve ter uma conta classificada com o selo prata ou ouro, no aplicativo gov.br. No início do mês de seu aniversário irá receber, no celular, uma mensagem automática do gov.br, convidando-o para realizar a prova de vida digital, a qual deverá ser realizada por meio de reconhecimento de biometria facial no aplicativo.

Essa modalidade não está disponível para pensionistas representados por curador ou tutor, àqueles que residem no exterior e para aqueles que precisam comprovar estado civil atual.

Pensionistas que recebem pagamento de mais de um órgão (INSS, IPSM, Polícia Militar entre outros) devem realizar a prova de vida separadamente. A confirmação do procedimento serve apenas para o órgão selecionado no aplicativo.

Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista.

É importante que o pensionista esteja ciente que a prova de vida digital não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário. O prazo de acesso ao aplicativo é de 60 dias, mas caso ultrapasse o mês de aniversário, há possibilidade de o pagamento ser bloqueado.

Onde poderá ser realizado o recadastramento do pensionista declarado incapaz em processo judicial, sendo representado por curador ou tutor?

O curador ou tutor deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, conforme segue abaixo. Não é necessária a presença do pensionista no ato do recadastramento.

Em Belo Horizonte:

  • Preferencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;

Demais locais de atendimento:

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos – UARH, localizada na Seplag;
  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, na região metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais, necessário agendamento prévio;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo – Segov, localizado em Brasília - DF.

A documentação a ser apresentada está descrita na aba "Etapas", campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

O recadastramento de pensionista representado por curador ou tutor não pode ser realizado em agência bancária ou por meio da modalidade digital, no aplicativo gov.br.

O que fazer caso o pensionista perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou caso tenha seu pagamento bloqueado por falta de recadastramento?

O pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), deverá regularizar o recadastramento para que haja o restabelecimento do pagamento.

Locais de atendimento presencial:

Em Belo Horizonte:

  • Preferencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio

Demais locais de atendimento:

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos – UARH, localizada na Seplag;
  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, na região metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais, necessário agendamento prévio;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF.

A documentação a ser apresentada pelo pensionista especial está descrita na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.

O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br. Essa modalidade não está disponível para àqueles representados por curador/tutor, pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual e beneficiários residentes no exterior.

O pensionista especial é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?

Sim. No mês de aniversário do pensionista a Seplag envia uma mensagem, através de sms, para o número de telefone celular cadastrado no sistema de pagamento, avisando quanto à necessidade do recadastramento. Em caso de bloqueio de pagamento, é enviado novo aviso comunicando o ocorrido.

Para receber avisos e notificações relativas ao recadastramento, é essencial que o pensionista ou representante legal (curador/tutor) mantenham atualizados os dados cadastrais como endereço de e-mail e o número de telefone celular. A alteração/atualização de dados pode ser feita através do Portal do Servidor ou junto à Seplag, por meio do Sistema de Atendimento em Recursos Humanos (Conecta Servidor).

Como deve ser realizado o recadastramento de um pensionista que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (o qual é exigida comprovação de estado civil atual)?

Nessa situação, devem ser seguidas as orientações conforme o recadastramento para pensionista especial (de acordo com o perfil), já que tem que ser comprovado o estado civil atual.

Uma vez registrado no sistema de pagamento, o recadastramento será válido para os dois benefícios.

Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento?

          Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2°                    Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 3163

  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) em Brasília – DF

          Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Contato (61) 3111-1500

 

Precisa de informações adicionais?

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG