Caracterização de doença profissional
A caracterização da doença profissional é a constatação, mediante avaliação pericial, de doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Pode ser realizada a qualquer tempo, após indicação feita exclusivamente por médico perito.
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
30 dias úteis
Etapas
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1
- Solicitar caracterização de doença profissional
A indicação é feita exclusivamente por médico perito, que encaminha a solicitação para a Diretoria de Saúde Ocupacional e entrará em contato com o servidor para orientações.
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2
- Verificar resultado da caracterização de doença profissional
Verificação do resultado da perícia médica no e-mail dcso@planejamento.mg.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
Legislação
Outras informações
Os servidores que não ocupam cargo de provimento efetivo deverão recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.