Licença para Tratamento de Saúde - servidor efetivo
A licença para tratamento de saúde é o afastamento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do trabalho, por período máximo de sessenta dias, mediante avaliação pericial, se verificada ao menos uma das seguintes hipóteses:
I – incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo decorrente de agravo à saúde ou impossibilidade de aproveitamento em outras funções, nos termos da legislação aplicável;
II – possibilidade do trabalho acarretar progressão do agravo à saúde;
III – risco para terceiros.
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
Etapas
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1
- Solicitar perícia médica
A solicitação de licença para tratamento para saúde deverá ser realizada pelo servidor ou por sua chefia imediata, no prazo de três dias úteis, contados da data da emissão do atestado médico ou odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor.
O requerimento poderá ocorrer para duas modalidades: análise documental (modalidade na qual não é necessário o comparecimento à unidade pericial) ou perícia presencial.
Análise Documental:
A análise documental poderá ser solicitada, por meio do peticionamento eletrônico nas seguintes situações:
I – por até quinze dias, no intervalo de um ano (não aplicável a servidores da SEJUSP);
II – por até quinze dias, no intervalo de sessenta dias, quando inexistir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor (não aplicável a servidores da SEJUSP);
III – por até sessenta dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.
Perícia Presencial:
A avaliação pericial presencial poderá ser solicitada em todas as hipóteses por meio do agendamento de perícia médica.
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Atestado emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.
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Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido;
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Documento de identificação oficial com foto.
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2
- Comparecer à unidade pericial (etapa exclusiva para perícia presencial)
Comparecimento do servidor à unidade pericial de referência no dia e horário agendados para realização de perícia médica.
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Atestado emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.
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Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido;
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Documento de identificação oficial com foto.
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Telefone
Ver em "Documentos relacionados" abaixo
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3
- Verificar resultado da perícia médica
Verificação do resultado da perícia médica no e-mail remetido por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
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4
- Enviar ou entregar documentação original na unidade pericial (etapa exclusiva para perícia documental)
Envio da documentação original para a unidade pericial de referência pelos Correios.
Também é possível realizar o agendamento da entrega pelo e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br e entregar a documentação original na unidade central, no dia e horário agendados.
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Atestado original emitido por médico ou odontólogo em que conste: o diagnóstico; os resultados de exames complementares, se for o caso; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do periciando; o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; o registro de dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.
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Boletim de Inspeção Médica devidamente preenchido e assinado.
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
scpmso@planejamento.mg.gov.br
Legislação
Outras informações
As concessões de licença para tratamento de saúde para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dos servidores militares da Polícia Militar de Minas Gerais são tratadas em regulamentos específicos.
O servidor que se enquadrar em uma das hipóteses de licença para tratamento de saúde deve comunicar imediatamente o fato à chefia imediata.
Documentos relacionados
Dúvidas frequentes
O que devo fazer se não salvei o comprovante de agendamento de perícia e não me recordo a data ou o horário da perícia agendada pelo Portal do Servidor?
Basta entrar no Portal do Servidor, com CPF e senha, clicar no botão em que aparece o seu nome na parte superior direita do site e selecionar a opção “Minhas Solicitações” para a listagem com os agendamentos ser apresentada.
O que fazer se não encontrar publicação de uma licença solicitada anteriormente pelo RH Responde ou pelo e-mail?
Caso você não tenha recebido uma resposta por e-mail informando que sua documentação foi encaminhada para análise do médico, é necessário encaminhar a documentação novamente via peticionamento eletrônico.