Comunicado - Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais
Em virtude da situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, informamos que não haverá qualquer tipo de atendimento presencial para esse tipo de serviço. Conforme a data do aniversário, o inativo e pensionista especial deverá observar:
A) AOS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2020 Informamos que em decorrência das medidas emergenciais tomadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, foi suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, sem que implique em suspensão do benefício.
B) AOS QUE FIZERAM ANIVERSÁRIO ATÉ FEVEREIRO DE 2020 E NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO RESPECTIVO MÊS DE ANIVERSÁRIO O beneficiário inadimplente que estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, somente poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio da seguinte documentação:
B.1 - Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais • Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco. Para o pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual; • Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; • Cópia simples do CPF do beneficiário; • Cópia simples de comprovante de residência.
B.2 - Curatelados / Tutelados Quando tratar de curatelados/tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por 2 testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.
Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Reiteramos que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, não haverá atendimento presencial aos beneficiários e interessados. Portanto, durante o citado período, o encaminhamento da documentação exigida, via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que estão com o pagamento bloqueado ou suspenso.
Interposição de Recurso Administrativo contra resultado de perícia
Descrição
O servidor que discordar da decisão pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado, que se dará pela publicação do resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, pelo recebimento do e-mail com o resultado pericial ou outra forma de comunicação adotada pela SCPMSO, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
O recurso deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba "RH Responde", link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial, encaminhando em anexo único a documentação que entender necessária. Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.
A conclusão do recurso se dará oficialmente por meio da publicação realizada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e será disponibilizada neste site pelo prazo de 30 dias a contar da publicação, devendo ser acompanhada pelo servidor.
Nos casos de exame médico admissional, a interposição do recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato, até seu trânsito ser julgado na esfera administrativa.
Documentos necessários
- Requerimento fundamentado;
- A juntada de documentos ao requerimento comprobatórios de tratamento médico ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada (facultativo);
Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.
Formulários
Resultados
Resultados de Recursos - Atualizado!
Setor responsável
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO
Base legal
Art. 7º, do Decreto 46.061/12;
Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 01/2015.
Destinatário
Servidor
Perguntas frequentes