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Comunicado - Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais

Em virtude da situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, informamos que não haverá qualquer tipo de atendimento presencial para esse tipo de serviço. Conforme a data do aniversário, o inativo e pensionista especial deverá observar:

A) AOS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2020    Informamos que em decorrência das medidas emergenciais tomadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, foi suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, sem que implique em suspensão do benefício.    

 

B) AOS QUE FIZERAM ANIVERSÁRIO ATÉ FEVEREIRO DE 2020 E NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO RESPECTIVO MÊS DE ANIVERSÁRIO   O beneficiário inadimplente que estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, somente poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio da seguinte documentação:  

B.1 - Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais • Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco. Para o pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual; • Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; • Cópia simples do CPF do beneficiário; • Cópia simples de comprovante de residência.

B.2 - Curatelados / Tutelados   Quando tratar de curatelados/tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por 2 testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

 

Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   Reiteramos que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, não haverá atendimento presencial aos beneficiários e interessados. Portanto, durante o citado período, o encaminhamento da documentação exigida, via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que estão com o pagamento bloqueado ou suspenso.

 

 

Interposição de Recurso Administrativo contra resultado de perícia

 Descrição

O servidor que discordar da decisão pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado, que se dará pela publicação do resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, pelo recebimento do e-mail com o resultado pericial ou outra forma de comunicação adotada pela SCPMSO, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

O recurso deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor aba "RH Responde", link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: RECURSO contra decisão pericial, encaminhando em anexo único a documentação que entender necessária. Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.

A conclusão do recurso se dará oficialmente por meio da publicação realizada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e será disponibilizada neste site pelo prazo de 30 dias a contar da publicação, devendo ser acompanhada pelo servidor.

Nos casos de exame médico admissional, a interposição do recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato, até seu trânsito ser julgado na esfera administrativa.

Documentos necessários

  • Requerimento fundamentado;
  • A juntada de documentos ao requerimento comprobatórios de tratamento médico ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada (facultativo);

Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica.

Formulários

  Formulário de Requerimento.

 Resultados

  Resultados de Recursos - Atualizado!

 Setor responsável

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO

 Base legal

    Art. 7º, do Decreto 46.061/12;

    Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 01/2015.

 Destinatário

    Servidor

Perguntas frequentes

 

Qual o prazo para interpor recurso administrativo contra resultado de perícia médica?

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência da decisão ou de sua publicação.

Qual o prazo para interpor recurso administrativo contra exame médico pré-admissional?

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência da decisão ou de sua publicação.

A interposição de recurso contra o resultado do exame pré admissional suspende o prazo para a posse.

 

Qual o prazo para conclusão de recurso?

O recurso administrativo será decidido no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Após conclusão do recurso, será enviado um ofício para a residência do interessado. Além disso, o resultado será publicado no Diário Oficial.

Se tratar de recurso contra resultado de exame médico pré-admissional, o recurso suspende o prazo para posse.

É necessário a realização de avaliação pericial para subsidiar decisão do recurso?

Para subsidiar decisão do recurso, o servidor/candidato poderá ser convocado para junta médica, a ser realizada na unidade central da SCPMSO, em Belo Horizonte.

 

Qual o procedimento para entrar com recurso administrativo?

Protocolar a solicitação de recurso na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, localizada na Rua da Bahia 1148, Centro - Belo Horizonte, MG, ou na unidade pericial à qual a cidade do servidor está jurisdicionada, ou instruir processo via SEI. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1. Requerimento fundamentado de solicitação de recurso - preferencialmente em formulário próprio fornecido na SCPMSO, disponível no portal do servidor ou no SEI!.

2. Opcionalmente o servidor poderá juntar documentos comprobatórios de tratamento médico, ou outros documentos evidenciadores da capacidade / incapacidade alegada (exames, relatórios, laudos etc.).

Quais resultados de perícia são passíveis de interposição de recurso?

Cabe recurso administrativo da decisão pericial que apresentar um dos seguintes resultados:

1. Denegação ou redução de licença para tratamento de saúde;

2. Junta médica que decide pela incapacidade total e definitiva para o serviço público (aposentadoria por invalidez);

3. Junta médica que decide pelo ajustamento funcional inicial ou prorrogação;

4. Avaliação para fins de isenção de imposto de renda;

5. Avaliação pré-admissional;

6. Caracterização de deficiência - CADE

7. Caracterização de acidente de trabalho;

8. Adaptação de horário de trabalho.

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